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Meio Jurídico

Os profissionais deverão se credenciar para atuarem nos doze Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania

Os profissionais deverão se credenciar para atuarem nos doze Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), publicou, na tarde dessa segunda-feira, 15, o Edital nº 212, de 2020, de credenciamento de pessoas físicas para prestarem serviços nas áreas de conciliadores judiciais, mediadores judiciais, facilitadores restaurativos e expositores de Oficina de Divórcio e Parentalidade, com vigência de 60 meses a contar da sua publicação no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Os profissionais credenciados são pessoas físicas que colaboram com o Judiciário tocantinense, prestando serviço público relevante, sem vínculo empregatício.

Os profissionais deverão se credenciar para atuarem nos doze Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), regionalizados (Araguaína, Araguatins, Arraias, Colinas do Tocantins, Dianópolis, Guaraí, Gurupi, Miracema, Palmas, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional e Tocantinópolis) e distribuídos ao longo do Estado, podendo ser designados para atuarem não somente na sede da comarca, mas também em demais cidades e distritos.

As inscrições serão realizadas via portal Esmat no endereço eletrônico http://esmat.tjto.jus.br/portal/. Ressalta-se que, no momento de preenchimento do formulário de inscrição, o interessado deverá informar o Cejusc Regional em que prestará os serviços.

Após finalizar a inscrição no sistema SAV, caso queira solicitar o credenciamento, o interessado deverá encaminhar a ficha de inscrição para credenciamento, o comprovante de inscrição emitido pelo sistema SAV e os documentos constantes no Item 6 do Edital, para o e-mail credenciamentoconciliador@gmail.com.

O profissional poderá se inscrever para uma ou todas as funções descritas no Edital, desde que tenha a capacitação específica. Os documentos, contudo, deverão ser enviados uma única vez, independentemente da quantidade de opções em que se cadastre, desde que todos os certificados referentes à capacitação estejam incluídos.