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Economia

Foto: Divulgação

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Após reunião do Comitê Gestor de prevenção ao Coronavírus, realizada nesta última quarta-feira, 17, com a participação de representantes das classes comerciais, para tratar das diversas solicitações sobre a flexibilização das atividades do comércio, inclusive dos donos de bares e congêneres, e considerando o cenário epidemiológico atual, bem como a importância das atividades econômicas para a comunidade, a Prefeitura de Gurupi publicou novo Decreto. O documento, dentre as medidas, traz a reabertura por data e horários determinados de bares e congêneres, e de feiras livres, mediante o  cumprimento das regras estabelecidas de segurança e prevenção. Confira:

Está liberado pelo período de 15 dias, a partir desta quinta-feira, 18 o funcionamento de bares e congêneres, no horário de 18h às 24h (meia noite), de segunda a quinta-feira, das 18h às 2h, nas sextas-feiras, e nos finais de semanas e feriados, até às 2h. Dentre as recomendações para esse segmento estão a adequação do layout das mesas para atender à distância mínima entre as pessoas de pelo menos 2m (dois metros) ou fazer uso de barreira física; reforçar a higienização de mesas e cadeiras, evitar permanência de objetos nas mesas e aumentar a higienização dos cardápios, que devem ser revestidos de material que possibilite a limpeza; o garçom, para evitar proximidade, não poderá servir prato ou copo do cliente; música somente para som ambiente, não sendo permitido dançar; a limitação do acesso de cliente, para evitar aglomeração; e monitorar a saúde dos colaboradores, por meio da aferição de temperatura, antes do início da jornada de trabalho.

E a partir do dia 28 de junho, pelo mesmo período, as Feiras Livres das  Ruas 07 e 13, funcionarão aos domingos, das 6h às 12h. Para a atividade ocorrer, dentre as regras, deverá conter disciplinadores na entrada e saída da feira, disponibilização de pia e sabão líquido para lavagem das mãos; o acesso de entrada (feira da Rua 7) da população será pela lateral da Rua 07, sendo que o restante ficará fechada com grades e a saída será pela lateral da Avenida Paraná; poderá ter apenas duas pessoas por banca de expositor (feirantes); e está proibida a disponibilização de mesas e cadeiras para consumo de produtos no local.

Os estabelecimentos comerciais não previstos no Art. 11 e seus respectivos incisos do citado Decreto retornam ao seu funcionamento em horário convencional também a partir desta quinta-feira, 18, pelo prazo de 15 dias.

Permanecem sob suspensão pelo período de 15 dias a partir desta quinta-feira, 18, as atividades em cinemas, clubes sociais, CTG’s, centros de treinamentos esportivos, boates, casas noturnas, casas de eventos, motéis, festas em residências, com aglomeração de pessoas, a fim de proteger a saúde pública, os velórios - por mais de 2 (duas) horas, devendo o mesmo ser realizado no cemitério onde for acontecer o sepultamento, com a participação apenas de familiares; as atividades escolares da rede particular; eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público, sendo as medidas adotadas recomendadas ao setor privado.

Todas as recomendações para cada segmento devem ser cumpridas conforme estabelece o Decreto, dentre elas a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, para que a segurança das pessoas seja garantida, bem como o pleno funcionamento das atividades liberadas.  

As medidas de segurança e distanciamento decretadas pelo Poder Executivo são requisitos mínimos, facultando-se aos proprietários dos estabelecimentos a ampliação das medidas de proteção à população e aos seus respectivos colaboradores.

De acordo com o prefeito Laurez Moreira a grande preocupação da gestão tem sido desde o início cuidar da saúde da população, e ao mesmo tempo cuidar da economia para que sofra o menor impacto possível.

Denúncias referentes ao descumprimento deste Decreto, poderão ser realizadas por meio da ouvidoria geral do município, através do nº. 0800 646 3366 ou telefone fixo, no horário das 7h às 23h, de segunda a sexta-feira.

Todas as medidas reguladoras para diversas atividades devem ser conferidas na íntegra do Decreto 0669/2020 publicada na edição desta quinta-feira, nº 0014, do Diário Oficial do Município de Gurupi.