O juiz José Carlos Ferreira Machado determinou, no último dia 13 junho, que o Estado do Tocantins e o município de Guaraí providenciassem, em até 4 horas, atendimento e medicação em UTI Neonatal para o recém-nascido Theo Ribeiro Noleto, com um quadro possível de Infecção Neonatal Generalizada (Sepse), visto que o Hospital Regional daquele município, onde estava internado, não oferecia esse tipo de atendimento.
Na sua decisão, dada em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, o magistrado, que responde pela Comarca de Colméia, estabeleceu também multa de R$ 1 mil por hora, a partir da 4ª hora da intimação, os dois entes públicos, advertindo-os de que "o descumprimento da presente ordem judicial configurará ato de improbidade administrativa, passível de perda do cargo e dos direitos políticos do governador e do secretário Estadual da Saúde, nos termos do art. 11, II, da Lei de Improbidade Administrativa, e poderá ainda acarretar-lhes responsabilização penal por crimes praticados seja por ação e/ou omissão, sem prejuízo de terem que suportar também as sanções civis cabíveis".
No último sábado, 22 de junho, Iaslyne Alves Ribeiro, a mãe, comemorou a alta do Theo, após tratamento em hospital particular de Palmas, ao lado de profissionais de saúde que o atenderam após Estado e município de Guaraí cumprirem a decisão judicial.
Ao fundamentar sua decisão, o magistrado lembrou o artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, e o artigo 196º, que estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado.
"Pacífico entendimento jurisprudencial no sentido de que as obrigações do SUS podem ser cobradas de qualquer dos entes que o integram, em regime de solidariedade, assim, pois, da União Federal, Estado ou Município, isolada ou concorrentemente", ressaltou o magistrado José Carlos Ferreira Machado, que também atua como juiz auxiliar na Comarca de Arapoema.