Publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa quarta-feira, 1, a Portaria Conjunta Nº 23/2020 traz os detalhes das medidas e procedimentos tomados e a serem tomados pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para o retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do Judiciário, a partir do próximo dia 13 de julho, no período das 12 às 18 horas, observando, entre vários pontos, ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus, previstas na Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Assinada pelo presidente do TJTO, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador João Rigo Guimarães, a portaria estabelece as medidas e os procedimentos para o retorno gradual dos usuários internos, assim como os critérios para o acesso, também gradativo, dos usuários externos, dentro da realidade de cada unidade judicial e administrativa, em decorrência da covid-19.
No âmbito interno, alcançam magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, credenciados e colaboradores do Poder Judiciário Estadual, ao passo que, no âmbito externo, abrangem advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública federal e estadual, procuradores da União, autarquias do Estado e dos Municípios e cidadãos em geral.
A portaria, que mantém em trabalho remoto servidores que fazem parte do grupo de risco, entre os quais gestantes, pessoas com mais de 60 anos e pessoas com doenças crônicas, estabelece que a retomada gradativa das atividades presenciais nas unidades do Judiciário será feita com 25% do seu corpo funcional a partir de 13 de julho; 50% a partir do dia 1º de agosto ; 75% a partir do dia 15 de agosto; e 100% a partir do dia 1º de setembro de 2020.
Atendimento preferencialmente remoto
Em que pese à volta das atividades presenciais, a portaria reforça que "o atendimento aos usuários externos nos gabinetes, secretarias e unidades administrativas das Comarcas ou do Tribunal deve ocorrer, preferencialmente, por canais alternativos ao presencial tais como telefone, Whatsapp, Skype, e-mail ou recurso tecnológico de videoconferência".
Ressalta também que atos judiciais, como as audiências e sessões plenárias do júri que envolva réu preso, só serão feitas presencialmente em caso de "impossibilidade de realização por meio dos recursos tecnológicos disponíveis e desde que devidamente fundamentados pelo magistrado".
Já sobre a permissão da presença física de membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos, partes, testemunhas e autoridades policiais no âmbito do Judiciário, a portaria lembra que isso ocorrerá desde que "for justificada a sua necessidade ou quando não for possível a prática do ato processual por meio virtual, no período das 14 às 18 horas, obedecidos os protocolos de segurança sanitária". O mesmo ocorrerá com os cidadãos em geral cuja permissão será a partir do dia 1º de setembro.
Medidas preventivas
Dentro dos protocolos de sanitários adotados pelo TJTO para garantir a saúde do público interno e do externo, a portaria estabelece que, para se adentrar nas unidades judiciais, é obrigatório o teste de temperatura corporal, assim como o uso de máscaras faciais.
E ainda que, uma vez nas dependências dos prédios do Poder Judiciário, "os usuários internos e externos deverão manter o distanciamento mínimo necessário entre as pessoas, assim como deverão utilizar máscaras, observando-se também as demais normas de higienização".
A portaria também dá autonomia aos juízes diretores dos Foros das suas respectivas comarcas para, entre outros procedimentos em relação à pandemia, adotem "medidas mais restritivas, a partir dos parâmetros de casos confirmados na localidade", a partir de dados dos órgãos oficiais de saúde.
Anexos
A Portaria Conjunta Nº 23/2020 traz ainda dois anexos específicos. O primeiro trata dos protocolos de prevenção à covid-19, que inclui atendimento aos públicos interno e externo, seguido das medidas estabelecidas para este fim. Trata também do protocolo de segurança no trabalho com suas respectivas medidas e que envolvem diretamente o Serviço de Saúde e o Centro de Comunicação Social do TJTO.
Já o segundo anexo diz respeito ao formulário estatístico, de preenchimento obrigatório, acerca de casos da covid-19, cujo objetivo é fazer um levantamento do cenário epidemiológico dos magistrados e servidores do Judiciário tocantinense, com foco na coleta de subsídios para que sejam traçadas novas ações de cuidados com a saúde frente à pandemia.