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Polí­tica

Foto: Divulgação

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A Câmara de Palmas divulgou nesta quarta-feira, 15, nota pública na qual esclarece medidas em atendimento às determinações da Justiça. Segundo a Casa, o presidente Marilon Barbosa procedeu as últimas exonerações de todos os cargos de provimento em comissão, remanescentes, na estrutura organizacional da Casa, totalizando 279 servidores. Deste total, 44 já haviam sido desligados em 22/06 (Diário Oficial do Município nº. 2514) e outros 235, em 10/07 (Diário Oficial do Município nº. 2528).

É explicado que as exonerações se devem ao fato de constar na decisão judicial a necessidade de ocorrência da proporcionalidade e simetria entre cargos em comissão com os cargos efetivos, além da necessidade de realizar um processo legislativo objetivando estabelecer, por Lei, a remuneração, nível de escolaridade e atribuições dos ocupantes de cargos de provimento em comissão da Câmara de Palmas. 

Com a finalidade de conferir compatibilidade entre a decisão judicial com a nova criação de cargos de provimento em comissão, a Casa aprovou o Projeto de Lei nº 01, de 07 de julho de 2020, em que reestruturou os cargos.

No referido PL, os cargos de provimento em comissão foram criados com a finalidade de suprir duas necessidades internas comuns em toda Casa Legislativa, quais sejam, segundo a Câmara:

1) cargos de provimento em comissão para atender os órgãos de assessoramento político-parlamentar, ou seja, diretamente vinculados aos gabinetes dos parlamentares;

2) cargos de provimento em comissão para atender os órgãos de assessoramento administrativo, ou seja, diretamente vinculados à estrutura administrativa da Casa.

Redução Drástica 

A Casa ressalta na nota que no tocante aos cargos de provimento em comissão, para atender os órgãos de assessoramento político-parlamentar (gabinetes), houve uma "redução drástica" em seu quantitativo, comparada com o modelo pretérito, de modo que, cada gabinete parlamentar – hodiernamente – contará com até 07 (sete) cargos de provimento em Comissão. Contudo, o real quantitativo será delimitado por ato da Presidência, que terá como parâmetro a proporcionalidade com o número de cargos de provimento efetivos disponível no momento da nomeação. 

Confira a Nota na Íntegra.