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Meio Ambiente

O Tocantins é o Estado representante da região Norte no Conama

O Tocantins é o Estado representante da região Norte no Conama Foto: Fernando Alves

Foto: Fernando Alves O Tocantins é o Estado representante da região Norte no Conama O Tocantins é o Estado representante da região Norte no Conama

O Governo do Tocantins participou na manhã dessa quarta-feira, 22, da 134ª Reunião Ordinária (RO) do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a primeira reunião virtual do Conselho em virtude da pandemia. O Estado do Tocantins é conselheiro membro representando todos os estados da região Norte desde 2019. O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Renato Jayme representou o Estado na ocasião.

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles realizou a abertura da reunião e conduziu os trabalhos. Após apresentação dos conselheiros presentes, o ministro do Meio Ambiente apresentou o requerimento de urgência, o qual solicita a apreciação da proposta de alteração da Resolução Conama nº 406/2009 durante a 134ª RO.

A referida Resolução estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável-PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Amazônia. Dentre os instrumentos previsto nesta Resolução está a Autorização de Exploração Florestal (AUTEX) que possui vigência de um ano. O requerimento de urgência solicita a prorrogação por mais um ano da vigência dessas autorizações já emitidas, considerando que o setor de base florestal nativa foi profundamente afetado com a pandemia do coronavírus, promovendo cancelamentos de encomendas no mercado interno, como no setor da construção civil, bem como, no mercado externo com a diminuição das exportações. O Conselho acatou o requerimento e deliberou positivamente sobre a alteração, tendo vigor já a partir da sua publicação em Diário Oficial da União.

O requerimento de urgência foi solicitado e assinado pelo Tocantins, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul representando os governos estaduais, pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e Confederação Nacional dos Agricultores (CNA), representando as entidades empresariais e pela prefeitura de Belém representando os governos municipais no Conama. O secretário Renato Jayme que representa o Tocantins no Conselho reforça que “o requerimento é uma excepcionalidade durante o período de pandemia, e que essas autorizações são devidamente averiguadas antes de serem concedidas pelos órgãos ambientais licenciadores e a prorrogação é uma forma de colaborar com o setor que teve suas atividades paralisadas durante a pandemia e que toda atividade de impacto ambiental só é permitida se estiver enquadrada na legislação ambiental nacional e estadual”.

Audiências Públicas Virtuais

Uma outra pauta amplamente discutida na reunião foi a Resolução nº 01/1986 e 09/1989, ambas tratam dos procedimentos de licenciamento ambiental e determinam como devem acontecer as audiências públicas para aqueles empreendimentos de grandes impactos socioambientais. O Conselho deliberou que em virtude da pandemia, as audiências públicas presenciais devem ser substituídas pelas virtuais, e que é de responsabilidade das empresas interessadas em garantir a participação de todos os públicos impactados garantindo a eles condições de conexão e outras ferramentas que forem necessárias, observando sempre a segurança sanitária dos participantes.

Foi discutido também o texto base e as emendas da revisão da Resolução nº 375/06 que define os critérios e procedimentos para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos. A matéria apresentada em 2017 pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), teve pareceres favoráveis do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) e MMA e foi exposta durante a RO e obteve aprovação da maioria dos membros do conselho do Conama.

Foram aprovadas ainda pelo Conselho, a proposta de alteração da Resolução Conama nº 411/2009, que dispõe sobre procedimentos para inspeção de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa e a proposta de Resolução para disciplinar a utilização sustentável das abelhas nativas sem ferrão em meliponicultura.