O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) aprovou, nessa terça-feira, 28, a Resolução nº 479/2020, que institui a Comissão de Auditoria do Sistema Eletrônico de Votação das Eleições Municipais de 2020. A comissão será responsável por auditar o funcionamento das urnas eletrônicas no dia da eleição, garantindo assim mais segurança ao pleito. Os trabalhos de auditoria do sistema eletrônico de votação são públicos e podem ser acompanhados por qualquer interessado.
Durante a 50ª sessão ordinária,o presidente do TRE-TO, desembargador Eurípedes Lamounier, ressaltou a importância dos trabalhos de auditoria para assegurar a legitimidade do processo eleitoral e evidenciar todo o sistema de segurança, transparência e credibilidade que envolve o funcionamento das urnas eletrônicas. “A auditoria se faz necessária, embora tenhamos um sistema completamente autêntico e sem quaisquer comprovação de irregularidade. O trabalho dessa comissão é que demonstra a extensão ao mundo exterior daquilo que é feito pela Justiça Eleitoral. Temos um processo altamente seguro e confiável”, afirmou Lamounier.
“Sistema eleitoral extremamente seguro, que possui diversas barreiras para se evitar qualquer tipo de fraude. Recomendo a todos que participem e acompanhem os trabalhos de auditoria para que, assim, conheçam profundamente toda a segurança que envolve o processo eletrônico de votação”, complementou durante a sessão o juiz Roniclay Morais, que presidiu a comissão de auditoria durante as Eleições Gerais de 2018.
Comissão
A Comissão será presidida pelo magistrado Rubem Ribeiro de Carvalho e conta com representantes de unidades do TRE-TO: Maria Zita Vilela e Maria José Brito, da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação; Fernando Jorge Ebrahim e Wilson Wolf, da Secretaria de Tecnologia da Informação; Kathiene Pimentel e Jacira Brito, da Secretaria de Gestão de Pessoas; Ivana Rosa Leão e Talita Ribeiro, da Corregedoria Regional Eleitoral; José Carlos Faria e José Barroso Neto, da Secretaria de Administração e Orçamento; e as servidoras Jacinta Brito e Maria Helena Sobrinho, representando a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria. Os trabalhos da comissão serão acompanhados ainda por representante do Ministério Público, a ser indicado pelo Procurador Regional Eleitoral.
Os procedimentos, fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação estão regulamentados na Resolução TSE Nº 23.603/ 2019 (artigos 51 a 85).
O cronograma de atividades da comissão será publicado em Edital até 20 dias antes do primeiro turno das Eleições Municipais 2020.
Nuges
Também durante a sessão vespertina, o Pleno aprovou a Resolução nº 478/2020, que define e aperfeiçoa as atribuições do Núcleo de Gestão Socioambiental (Nuges) no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.
Instituído em 2015, o Nuges tem como principais atribuições a elaboração, avaliação, revisão e acompanhamento das atividades e ações do Plano de Logística Sustentável (PLS); realização de estudos, pesquisas e levantamentos visando o aperfeiçoamento contínuo da qualidade dos gastos públicos; elaboração de relatórios de desempenho e atualização dos indicadores de desempenho socioambiental do TRE-TO, inclusive junto aos órgãos de controle; bem como manter atualizados os bancos de dados nacionais com as informações relativas aos indicadores econômicos e socioambientais
Também cabe ao Nuges acompanhar a legislação e as determinações dos órgãos de controle para adequar a Justiça Eleitoral do Tocantins à política de sustentabilidade, estimular a inserção de critérios de sustentabilidade nos projetos, aquisições e contratações, propor medidas de prevenção e de mitigação dos impactos ambientais resultantes das atividades desenvolvidas pelo TRE-TO, promover a gestão dos resíduos gerados pelas atividades da instituição, de acordo com a legislação ambiental e com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, propor a realização de eventos que promovam a capacitação, conscientização e a sensibilização dos colaboradores da Justiça Eleitoral do Tocantins e de outras partes interessadas no que se refere à educação socioambiental, dentre outros.
Julgamentos
Pela manhã, durante a 49ª Sessão Ordinária, a Corte julgou improcedente a Representação nº 0601467-76.2018.6.27.0000, em desfavor de candidato federal eleito nas Eleições Gerais 2018, por suposta infringência ao disposto no art. 30-A, caput, §§ 1º e 2º da Lei n.º 9.504/97 – Lei das Eleições. Também foi julgado embargos de declaração nº 0600049-40.2017.6.27.0000 que confirmou a aprovação com ressalvas as contas do partido Cidadania, referente ao exercício 2016.
A Corte volta a se reunir nesta quarta-feira, 29, às 10 e 17 horas, com transmissão pelo canal do TRE-TO no Youtube.