A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou, nesta sexta-feira, 31, que o Estado do Tocantins providencie a transferência imediata de uma paciente com covid-19 para leito de UTI com disponibilidade para o tratamento de hemodiálise, fora de domicílio ou na rede particular, sob pena de multa diária de R$ 500.
A paciente, idosa e hipertensa, encontra-se internada em tratamento médico na Unidade de Pronto Atendimento de Gurupi desde quinta-feira, 30, e teve autorizada a vaga de leito clínico no Hospital Regional de Gurupi, mas devido à evolução do quadro de insuficiência renal, o médico regulador orientou a recusa da reserva porque o hospital não dispõe de tratamento de hemodiálise, sendo necessária a internação em unidade de UTI, por meio do complexo regulador estadual.
A ausência de assistência clínica nefrológica, incluindo hemodiálise, aos pacientes internados em leitos de UTI covid-19, no Hospital Regional de Gurupi, já vem sendo apurada pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, por meio de um Inquérito Civil Público. Segundo o promotor de Justiça Marcelo de Lima Nunes, a assistência clínica médica de pacientes que manifestam comprometimento da função renal é requisito obrigatório para habilitação de leitos de UTI covid-19, conforme disposto em portarias do Ministério da Saúde.
O promotor requisitou ao secretário estadual de Saúde do Tocantins e ao superintendente de Políticas de Saúde da SES-TO a justificativa acerca da habilitação dos 10 leitos de UTI Covid-19 no HRG, sem a obrigatória prestação de assistência nefrológica aos pacientes, incluindo a hemodiálise.