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Polí­cia

A Polícia Civil do Estado do Tocantins, por intermédio da 6ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (6ª DEIC) de Paraíso do Tocantins, concluiu nesta sexta-feira (7), as investigações que apuravam as circunstâncias da morte de um homem, naquela cidade, fato ocorrido no dia 7 de março de 2020.

De acordo com o delegado Hismael Athos Tranqueira Noleto, responsável pelo caso, após a conclusão do inquérito, bem como todas as investigações e diligências realizadas, foi possível constatar que não houve por parte do policial envolvido nos fatos, e que efetuou um único disparo contra um homem que veio a falecer, qualquer tipo de conduta criminosa, uma vez que o policial militar agiu salvaguardado pela excludente de ilicitude de legítima defesa de terceiros, conforme preceitua o Artigo 25 do Código Penal onde se lê:

Legítima defesa Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes (...).

Dessa forma, o inquérito policial foi concluído e remetido ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sem indiciamento do Policial Militar, haja vista que ele agiu única e exclusivamente para salvar a vida da vítima que estava sendo esfaqueada repetidamente pelo autor.

Dos fatos

Conforme o apurado pela 6ª DEIC de Paraíso, no dia 7 de março do corrente ano, o homem que acabou sendo morto, foi, juntamente com sua família, até um bar que costumava frequentar, no jardim Paulista, onde passou a ingerir bebida alcoólica. No mesmo local, a vítima também se encontrava ingerindo bebida alcoólica, juntamente com alguns amigos. Ocorreu que em determinado momento, o homem que estava acompanhado por sua família e armado com uma faca, partiu para cima da vítima, vindo a golpeá-la algumas vezes.

Pego de surpresa, o homem, mesmo já tendo sido esfaqueado, tentou correr, pois estava na iminência de ser assassinado. No entanto, o agressor o perseguiu e mesmo com a vítima no chão, as agressões continuaram. Nesse momento, um policial militar, que estava de folga, e passava pelo local, ao ver a cena e, de imediato, sacou sua arma funcional e verbalizou para que o agressor cessasse o ato. Porém, não foi atendido. Segundo as investigações, diante da recusa do agressor, não restou ao policial militar outra alternativa, senão efetuar o único disparo que atingiu a região toráxica do agressor, sendo que o mesmo veio a óbito ainda no local.

Dessa maneira, a vítima mesmo ferida gravemente e tendo que passar por cirurgia, foi salva pela conduta do Policial Militar. No decorrer das investigações, a Polícia Civil apurou que a motivação para o ataque a faca seria o fato de que, supostamente, a esposa do agressor teria trocado olhares com a vítima, fato que não foi confirmado nem pela mulher, tampouco por qualquer outra pessoa que presenciou os fatos.

Assim, as investigações concluíram que não houve motivo para que o homem morto se armasse com uma faca e atacasse a vítima.