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Polí­cia

A Justiça atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e condenou, na última sexta-feira, 4, seis membros de uma organização criminosa responsáveis por praticar fraudes de equipamentos oftalmológicos em cidades do Tocantins, Maranhão, Pará, Piauí, Bahia e Goiás. O inquérito policial apurou a ocorrência de, pelo menos, 19 furtos a clínicas oftalmológicas desses seis estados, entre dezembro de 2015 e maio de 2016.

A operação que resultou na prisão dos criminosos contou com a inteligência do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). De acordo com as investigações, no final de 2015, o então proprietário de uma empresa de venda de equipamentos e utensílios oftalmológicos em São Paulo, Samir D. A. J., começou a arregimentar pessoas para praticar furtos de aparelhos e equipamentos com a finalidade de receptar e revender em seu estabelecimento.

Apesar de a chefia da organização ser sediada em São Paulo, a base operacional foi instalada no Tocantins. Marcus V. F. T., então proprietário de uma ótica em Cristalândia, contatado por Samir A., também arregimentou pessoas para praticar os furtos. O próprio Marcus T. agia como receptor dos aparelhos furtados para entregar ou vender ao Samir. Ambos financiavam as ações da quadrilha.

O restante do grupo era formado por Bruno M. R., Lucas da C. F. L., Maxsuell M. S. e Rafael M. do V., que revezavam a formação de equipes para praticar os furtos em clínicas oftalmológicas em diversos estados brasileiros. Os crimes ocorreram em Palmas, Paraíso do Tocantins e Gurupi, no Tocantins; em Redenção, Santana do Araguaia e Xinguara, no Pará; em Teresina, Floriano e Amarante, no Piauí; em Bacabal, no Maranhão; em Barreira, na Bahia; e em Goiânia, no estado de Goiás.

Todos os réus foram condenados por associação criminosa e prática de furto qualificado. Samir, chefe da quadrilha, foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado. Já Marcus foi condenado a oito anos de reclusão também em regime inicial fechado.

Bruno foi condenado a oito anos de reclusão em regime inicial semiaberto; Lucas, a cinco anos e oito meses, em regime inicial semiaberto; Maxsuell a três anos, em regime inicial aberto; e Rafael a dois anos e oito meses, também em regime inicial aberto. A Justiça concedeu a todos os réus o direito de recorrer da sentença em liberdade.