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Meio Jurídico

Próximo ao julgamento das ações que resultaram em sindicâncias, instauradas pela Corregedoria Geral da Polícia Civil do Estado do Tocantins contra os delegados de Polícia Civil Guilherme Rocha Martins e Evaldo de Oliveira Gomes, ambos filiados ao Sindicato de Delegados de Polícia do Tocantins (Sindepol/TO), o Ministério Público do Estado do Tocantins, atento à legalidade, manifestou-se a favor dos profissionais.

O órgão solicitou, por meio de parecer, a suspensão da sindicância decisória n° 011/2020, instaurada  por meio da Portaria n° 060/2020, que se refere à concessão de entrevista ao “Fantástico” pelo Dr. Guilherme Rocha Martins, o qual é acusado de transgressão disciplinar aos artigos 96, inciso XXIX c/c 98, inciso IV, alínea ‘C’, ambos da Lei Estadual nº. 3.461 de 2019. 

Outro parecer emitido pelo órgão também se posiciona a favor dos delegados Guilherme Rocha e Evaldo Gomes acerca da sindicância decisória n° 009/2020, por meio da Portaria n° 044/2020, decorrente de investigações de crimes no âmbito da administração pública nos contratos de pavimentação asfáltica, supostamente fraudulentos e com envolvimento de agentes públicos do alto escalão do executivo. Nesta sindicância os dois Delegados foram acusados de infração disciplinar.

Em junho deste ano o Sindicato dos delegados de Polícia Civil do Tocantins já havia se manifestado em defesa dos filiados. Em relação ao Delegado Guilherme Rocha, a manifestação ainda foi contínua, com divulgação de provas que contestaram a iniciativa do processo, comprovando falha de comunicação interna e não transgressão disciplinar do delegado.

Por fim, o Sindepol/TO considera a decisão favorável por parte do Ministério Público como motivo de comemoração, uma vez que fortalece a convicção dos servidores da Segurança Pública que trabalham a favor da justiça, e realça ainda o papel Ministério Público, que se manteve firme e independente ao atuar como garantidor de um Estado regido pela Constituição.