O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou com ações de improbidade administrativa por fraudes relacionadas a processos de autorização de desmatamentos e compensação ambiental em Área de Reserva Legal (ARL) emitidas pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) ainda em 2014, beneficiando propriedades rurais de grande porte. Além do órgão, nove pessoas foram requeridas pelo Ministério Público, entre elas, dois ex-gestores do Naturatins.
Em uma das propriedades, localizada em Araguaçu, o Naturatins concedeu, de forma fraudulenta, a realocação de ARL de aproximadamente 163 hectares, com autorização para desmatamento e supressão de vegetação em desacordo com a legislação ambiental. Em outra fazenda, situada em Caseara, foram 917 hectares. Juntas, essas propriedades foram responsáveis pelo desmatamento ilegal de uma área superior a 1.500 campos de futebol.
Segundo a Promotoria Ambiental Regional do Araguaia, há indícios suficientes de que, à época, agentes públicos e pessoas privadas fraudaram procedimentos do Naturatins, com o intuito de se beneficiar de autorizações de explorações florestais e desmatamentos ilícitos em áreas extremamente valorizadas, acabando com toda a proteção ambiental de regiões já consolidadas, como próximas a cursos hídricos e nascentes.
Para o promotor Francisco Brandes Júnior, Titular da Promotoria Regional Ambiental, infelizmente, há indícios de que esses grandes desmatamentos ilícitos ocorreram no Estado do Tocantins entre os anos de 2013 a 2015, quando foram descobertos pelo Ministério Público, todavia, a responsabilização e a recuperação das áreas degradadas ainda vai demandar uma atuação mais vigorosa e coordenada dos órgãos de proteção e defesa ambiental.
Já para o promotor de Justiça, Juan Rodrigo Carneiro Aguirre, que atua em conjunto nas investigações, a complexidade dos fatos e a necessidade de recomposição dos serviços ambientais que essas áreas desmatadas têm para cada região, como recarga dos corpos hídricos, corredores da fauna silvestre, proteção contra processos erosivos e às nascentes, deixam evidente a urgência da atuação uniforme e em larga escala para identificar os passivos ambientais, bem como os agentes públicos e privados que concorreram para as fraudes ambientais no Estado.
As ações foram ajuizadas no início de outubro e visam a decretação judicial da nulidade dos procedimentos administrativos do Naturatins e dos autos que permitiram a realocação de área de reserva legal das propriedades rurais, assim como o ressarcimento do dano ao meio ambiente e coletivo, resultante dos atos ilícitos praticados, sem prejuízo da obrigação de restauração da área desmatada irregularmente.
Atuação qualificada
O Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma) tem utilizado ferramentas digitais para identificação de áreas ambientalmente protegidas que foram desmatadas ilicitamente. Segundo o procurador de Justiça e coordenador do Caoma, José Maria da Silva Júnior, com as ferramentas é possível obter dados como os benefícios econômicos obtidos indevidamente com manejo dos desmatamentos a cada ano e o apontamento de valores safra a safra. “Essas informações permitem uma atuação coesa das Promotorias Regionais e Especializadas através de critérios técnicos”, explicou.
A atuação está ainda mais qualificada com a Força-Tarefa Ambiental, criada em 31 de agosto de 2020 pelo Colégio de Procuradores de Justiça do MPTO, que propicia a avaliação dos procedimentos administrativos referentes a reservas legais com indícios de fraudes; o exame dos Cadastros Ambientais Rurais (CARs) emitidos entre 2012 e 2014 que também possuam indicativo de fraudes; a investigação dos alertas de desmatamento; e a apuração dos registros de queimadas e grandes incêndios florestais. “Todos esses pontos atestam a preocupação do Ministério Público com o meio ambiente no Estado do Tocantins”, destacou o procurador.