O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quinta-feira (15) uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que impedia o Estado de Tocantins de realizar qualquer operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF).
Com a decisão, o Estado de Tocantins pode dar continuidade ao financiamento de políticas públicas com recursos da CEF até o trânsito em julgado da decisão de mérito em uma ação que questiona a legalidade dos empréstimos obtidos na instituição pelo governo estadual.
Segundo o presidente do STJ, é possível verificar no caso grave lesão aos bens tutelados pela lei que autoriza a suspensão de liminares e sentenças, "porquanto se demonstrou que a não realização da operação de crédito autorizada pelo Poder Legislativo estadual causará prejuízo à coletividade local, em razão da inviabilidade da destinação dos recursos para financiar áreas de saúde, segurança pública, gestão e infraestrutura".
O ministro Humberto Martins destacou, entre os prejuízos sociais da medida, o impedimento à continuidade das obras de construção do Hospital Regional de Gurupi e das rodovias que lhe dão acesso, além da recuperação da ponte de Porto Nacional – importante para a melhoria do trânsito de mercadorias no território tocantinense.
Empréstimos questionados
A suspensão das operações de crédito foi determinada em ação civil pública do Ministério Público Federal contra o governo estadual. A sentença impediu a assinatura da operação de crédito. A decisão chegou a ser suspensa pelo TRF1, o qual, na sequência, restabeleceu a proibição da contratação de crédito pelo governo estadual na instituição.
No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o governo do Tocantins alegou que não pode dar continuidade a vários serviços públicos essenciais, e que já obteve do Poder Legislativo a autorização para contratar R$ 453 milhões em empréstimos na CEF para obras.
Presunção de legitimidade
O presidente do STJ acolheu a argumentação do Estado do Tocantins. "A autorização legislativa para a realização de operação de crédito goza de presunção de legitimidade, não podendo haver tomada de decisão substitutiva sem o esgotamento do debate a respeito da legalidade da operação", afirmou Humberto Martins, alertando para o risco de afronta à lógica do princípio da separação dos poderes.
De acordo com o ministro, concluir de forma diversa significaria desconsiderar o desenho jurídico do direito administrativo, das competências concedidas ao Executivo e ao Legislativo e do papel do Judiciário.
Ele destacou que as entidades políticas gozam da presunção de que são capazes de cumprir os compromissos com os recursos de seu patrimônio. "Isso reforça, portanto, a postura de impedir que ocorram prejuízos imediatos, especialmente à saúde, à economia e à segurança públicas", concluiu o ministro ao fundamentar a decisão.
Processo: SLS 2815