Atendendo a pedido da coligação “Araguaína é de Todos Nós”, do candidato a prefeito Elenil (MDB), a Justiça Eleitoral derrubou a exigência, prevista no parágrafo único do art. 5º do Decreto Municipal nº 252/2020, expedido pela Prefeitura de Araguaína, de licença obrigatória para a realização de eventos políticos no município.
A juíza Umbelina Lopes Pereira Rodrigues acolheu a manifestação do promotor eleitoral Tarso Rizo Oliveira Ribeiro, que entende que a obrigatoriedade da licença tem como objetivo "interferir na disputa eleitoral", pois ao criar empecilhos para a realização de ato político, a Prefeitura de Araguaína viola a isonomia entre os candidatos.
Na decisão, magistrada afirma que a norma contraria o ordenamento jurídico. “Ao exigir prévia autorização com antecedência de cinco dias para realização de atos de propaganda eleitoral, o Decreto Municipal distoa do art. 5º, XVI, da CF e da Lei 9.504/97, constituindo ato limitador do direito constitucional à liberdade de reunião”, anotou Umbelina Lopes.
Para Elenil, a decisão é uma vitória da Democracia. “Nós temos buscado atender todas as medidas de prevenção contra a covid-19, porém, não podemos aceitar que, sob o pretexto de evitar a disseminação da doença, a prefeitura nos obrigue a pedir autorização, com cinco dias de antecedência, para promovermos nossos comícios e reuniões políticas”, declarou.