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Foto: Divulgação

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No Dia do Servidor Público, 28 de outubro, o governador Mauro Carlesse decretou que os sindicatos e associações, organizações dos servidores públicos, terão que pagar 0,5% da mensalidade paga por cada associado e sindicalizado descontada em folha de pagamento. Classificado como custo operacional das consignações facultativas, o Governo do Estado dá tratamento às organizações classistas semelhante à dada aos bancos, segundo o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (SISEPE-TO). O sindicato destaca que a cobrança é inconstitucional, porque a Constituição Federal, no artigo 150, estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre as entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

"O Dia do Servidor, no último 28, foi cheio de surpresas. Tivemos uma live onde nenhuma demanda dos servidores públicos foi atendida de verdade; e, para fechar o dia, tivemos a publicação do Decreto 6.173. É de conhecimento de todos que os sindicatos perderam parte significativa de sua receita em razão do fim da contribuição sindical compulsória e mais essa cobrança traria ainda mais prejuízo às entidades representativas dos servidores públicos", destaca o presidente do Sisepe, Cleiton Pinheiro. Hoje o sindicalizado ao Sisepe contribui com uma mensalidade equivalente a 1% do seu salário.

"Ainda é preciso destacar que, em razão do descumprimento das leis por parte dos governadores, inclusive pelo Mauro Carlesse, o custo com ações judiciais e contratação de equipe jurídica é crescente. O Sisepe é autor de milhares de ações judiciais, inclusive com processos nas instâncias superiores em Brasília - STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça -, tendo que custear viagens e diárias aos advogados", pondera Cleiton Pinheiro. 

Segundo Pinheiro, além da Constituição Federal, o Código Tributário Nacional (CTN) estabelece a mesma regra, veda a cobrança de impostos para as entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

Nesse sentido, o Sisepe protocolou nesta última terça-feira, 3, o Ofício nº 195/2020 ao governador Mauro Carlesse apontando a inconstitucionalidade do decreto e requerendo a correção, garantindo o direito constitucional do Sisepe à imunidade tributária, logo a concessão de isenção do repasse da mensalidade consignada em folha. "Essa cobrança indevida nos leva a pensar se o governador Carlesse está usando de uma manobra para enfraquecer os sindicatos e associações, que cobram os direitos dos servidores públicos e assim fragilizar suas lutas. Espero que não, pois tal atitude além de ilegal é imoral. Nós do Sisepe defendemos o estado democrático e a democracia garante aos servidores públicos se organizarem e cobrarem os seus direitos", finaliza o presidente do Sisepe.