Conforme estabelece o calendário eleitoral, dia 15 de dezembro é o último dia para todos os candidatos e partidos que participaram das Eleições 2020 apresentarem a prestação de contas final. O envio deverá ser realizado eletronicamente por meio do Sistema de Prestações de Contas Eleitorais (SPCE).
Contudo, tendo em vista o cenário excepcional decorrente da pandemia da Covid-19, o TSE aprovou, na manhã hoje, a Resolução n. 23.632 (ainda em fase de publicação) estabelecendo o escalonamento para a entrega das mídias eletrônicas com os documentos comprobatórios, que deverá ocorrer presencialmente, nos seguintes prazos:
- Até 15 de dezembro de 2020 para os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até o terceiro suplente; e
- De 7 de janeiro até 8 de março de 2021 para candidatos não eleitos e partidos políticos em todas as esferas.
A entrega das mídias ocorrerá com agendamento prévio junto à respectiva unidade da Justiça Eleitoral, devendo ser respeitadas todas as regras e medidas sanitárias com uso de máscara, higienização das mãos e obediência ao distanciamento social mínimo.
A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, inclusive vices e suplentes, e dos diretórios partidários. A medida garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.
Após a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral disponibilizará os respectivos dados em seu portal na internet e determinará a imediata publicação em edital. Após a publicação, qualquer partido político, candidato, coligação ou o Ministério Público pode impugnar as contas prestadas, no prazo de três dias.
Os dados das prestações de contas são divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral na respectiva página de cada candidato dentro do sistema DivulgaCandContas.