Os vereadores da Câmara Municipal de Gurupi aprovaram por unanimidade, em primeiro turno, a Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal de autoria do vereador Sargento Jenilson (PRTB) que institui o orçamento impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária anual.
"Com isto, cada vereador da próxima legislatura terá uma emenda anual para aplicar em várias áreas do município gurupiense, de acordo com o que determina a lei", disse o vereador Sargento Jenilson.
Um dos relatores da proposta, o vereador André Caixeta (PSB) destacou que se aprovada definitivamente, a emenda será uma vitória para o povo de Gurupi. "Hoje tivemos mais uma grande conquista através do Poder Legislativo. Foi criada as emendas impositivas, que irá possibilitar a cada legislador a destinação de recurso individual para atender as necessidades e anseios da nossa população", comentou.
A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. O valor das emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os vereadores, sendo ainda, admitida a emenda parlamentar coletiva. Lembrando que, conforme a Constituição Federal, todas as Emendas devem ser compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.