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Estado

O preenchimento do questionário do ICMS-Ecológico, conforme a resolução nº 40 do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema), está aberto aos municípios tocantinenses até o dia 15 de março deste ano, cujo objetivo é beneficiar aqueles que desenvolvem políticas públicas de proteção ao meio ambiente, o que é uma recompensa por desenvolver ações de educação e proteção do meio ambiente. É o maior programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) do Brasil.

Os representantes dos municípios deverão acessar o site https://www.icmsecologico.to.gov.br/ para preencher o questionário qualitativo do ICMS Ecológico, referente ao ano de 2020. O Sistema Informatizado de Gestão do ICMS Ecológico para o Estado do Tocantins (SISECO) foi desenvolvido para ser utilizado na integração dos índices, com o resultado em percentual dos municípios por critério ambiental, a partir das ações realizadas por cada gestor municipal.

A Diretora de Instrumentos de Gestão Ambiental, Marli Santos, reforça a necessidade de o preenchimento do questionário ser realizado com antecedência. “No Estado, 85 municípios tiveram prefeitos eleitos que assumiram a gestão agora, precisamos que eles entrem em contato com a Semarh para informar quais serão os dois servidores públicos que terão acesso ao sistema para receberem login e senha e preencher todo o questionário do SISECO o mais rápido possível”, pontuou.

Ainda segundo a diretora, "o ICMS Ecológico do Tocantins distribui 13% da arrecadação para as questões ambientais, é o maior percentual de todo o Brasil em termos de distribuição. Um volume significativo de recursos anualmente que atendem a conservação ambiental via território indígena ou unidade de conservação, a política municipal de meio ambiente, o combate aos incêndios florestais, o uso do solo, o saneamento básico e o turismo sustentável”, acrescentou.

ICMS Ecológico

O ICMS Ecológico foi implementado no Tocantins em 2002 e é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores do que aquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.