A Justiça determinou que seja comprovada a ampliação dos leitos de unidades de tratamento intensivo (UTIs) para pacientes da Covid-19 na rede pública estadual. A decisão, de sexta-feira, 5, atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) nos autos de Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Instituição.
Conforme a Decisão, é determinado, ainda, que o Estado instale, no mínimo, outros 20 leitos para atender as demandas ordinárias (não covid). Conforme a decisão, o cumprimento em definitivo da ampliação dos leitos de UTI deve somar no mínimo 134 unidades de terapia intensiva, no prazo de 30 dias.
O pedido da comprovação da ampliação de leitos deve ser atendido no prazo de dois dias e é uma atuação do Núcleo Especializado em Defesa da Saúde (Nusa) e da Central de Atendimento à Saúde (CAS).
Os defensores públicos Freddy Alejandro Solórzano Antunes (coordenador do Nusa) e Arthur Luiz Pádua Marques (coordenador do CAS) destacam que “o número de leitos existentes é insuficiente para atender as demandas, seja ordinária ou extraordinária, o que inviabiliza a continuidade dos serviços e influi no crescimento de ações judiciais individuais e pedidos liminares em ações coletivas”.