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Meio Jurídico

Atendendo a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), realizado em uma Ação Civil Pública (ACP), a Justiça determinou que o bar “Vira Copos”, localizado no centro de Gurupi, não permita que clientes e frequentadores façam uso de som automotivo na porta ou nas proximidades do estabelecimento. A sentença foi proferida no dia 26 de fevereiro e confirma a decisão liminar de novembro de 2019, que suspendeu as atividades do estabelecimento em razão de irregularidades.

Segundo a ação, de autoria da promotora de Justiça Maria Juliana Naves, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, o bar “Vira Copos” é alvo de constante reclamação dos vizinhos devido à poluição sonora e à perturbação do sossego público em decorrência da realização de serestas e eventos musicais. O estabelecimento chegou a ser notificado pelo órgão de postura do município, mas apenas substituiu a música ao vivo por som mecânico, permanecendo na mesma irregularidade. Constatou-se também que o estabelecimento sequer possuía alvará de funcionamento.  

Diante de tais fatos e após a instrução processual, a Justiça decidiu, além de proibir o uso de som automotivo, que o Município de Gurupi deverá realizar um estudo de impacto de vizinhança como condição para expedir alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais que possam causar poluição sonora ou perturbação ao sossego.