Em razão do descumprimento de decisão liminar que determinou, no mês de agosto de 2020, a implantação de leitos clínicos e leitos de UTI no Hospital de Referência de Porto Nacional, o Ministério Público do Tocantins (MPTO), nesta quarta-feira, 10, requereu à Justiça que determine o Estado do Tocantins, no prazo de 24 horas, a apresentar o cronograma de instalação dos leitos.
A decisão liminar foi proferida em face de Ação Civil Pública promovida em atuação conjunta entre o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado, quando foi postulada a instalação de 10 leitos clínicos, três leitos de UTI e a disponibilização de uma UTI Móvel para atender pacientes suspeitos e infectados pela Covid-19. Na época, a Justiça de 1ª grau negou a liminar, mas os órgãos recorreram da decisão e o Tribunal de Justiça deferiu o pedido, estipulando multa diária de R$ 20 mil reais pelo descumprimento, até o limite de R$ 500 mil.
Segundo o promotor de Justiça, Luiz Antônio Francisco Pinto, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, já se passaram mais 180 dias desde a decisão e o Estado, que tinha prazo de 10 dias, segue descumprindo-a. “O Ministério Público pediu para que o juiz oficie o Estado para que o ente informe se realmente pretende implantar 10 leitos de UTI, como foi divulgado pela imprensa nesta terça-feira”, disse Luiz Antônio.
O Hospital de Referência de Porto Nacional atende não somente sua região de expansão (Porto Nacional, Fátima, Brejinho de Nazaré, Monte do Carmo, Santa Rita, Ipueiras, Silvanópolis, Pindorama, Santa Rosa, Chapada de Natividade, Natividade, Ponte Alta do Tocantins e Mateiros), mas também a região sudeste do Estado, uma vez que os hospitais estaduais instalados nas cidades de Arraias e Dianópolis são considerados de pequeno porte.