Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

Antônio Andrade no dia de sua reeleição em 7 de julho do ano passado

Antônio Andrade no dia de sua reeleição em 7 de julho do ano passado Foto: Isis Oliveira

Foto: Isis Oliveira Antônio Andrade no dia de sua reeleição em 7 de julho do ano passado Antônio Andrade no dia de sua reeleição em 7 de julho do ano passado

Uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, na noite desta quarta-feira, 17, tem causado instabilidade na Assembleia Legislativa quanto à constitucionalidade e permanência do deputado estadual Antônio Andrade (PTB) no cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins (AL).

Na decisão o ministro diz: “Portanto, diante do atual entendimento deste Tribunal a respeito do tema, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999 e no art. 21, V, do RISTF, defiro a cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 15, § 3º, da Constituição do Estado do Tocantins, na redação da Emenda Constitucional 10/2001, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins.”

Segundo este entendimento, a exemplo das eleições da Câmara dos Deputados e Senado, o parlamentar não poderia ser reconduzido ao mesmo cargo em uma mesma legislatura, que é o caso de Andrade. Eleito presidente da Mesa Diretora pela primeira vez em 2019, ele foi reconduzido ao cargo no início deste ano após ter sido reeleito em julho do ano passado.

A decisão de Lewandowski foi proferida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questiona um trecho da Constituição do Estado do Tocantins que trata da eleição para cargos da Mesa Diretora. O texto, modificado com uma emenda constitucional de 2001 diz que “No início de cada legislatura, a Assembleia Legislativa reunirse-á, no dia 1º de fevereiro, para eleger a Mesa Diretora, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.”

Para a PGR, a norma violaria os princípios republicano e do pluralismo político. De acordo com a ADI, o Legislativo Estadual deveria seguir a mesma regra estabelecida pela Constituição Federal para o Senado e Câmara dos Deputados, que impede que integrantes da mesa diretora de cada uma das casas legislativas sejam reconduzidos, para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente.

Ao reconhecer que a interpretação do dispositivo estadual deve ser dada de acordo com a Constituição Federal, Lewandowski reconheceria que Andrade não poderia ter sido reconduzido ao cargo, abrindo precedente para a eleição de outro presidente na AL. A decisão do ministro ainda deve ser referendada pelo Plenário do STF.

Entretanto, esse não é o entendimento do próprio presidente. Em posicionamento oficial enviado à imprensa, a assessoria de Antônio Andrade informa que a decisão do ministro não afeta a continuidade do parlamentar no cargo. “A verdade é que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, reconheceu a possibilidade de uma única recondução, ou seja, reeleição, para os cargos da Mesa Diretora e portanto de presidente da Assembleia Legislativa. A decisão liminar do relator garante o, deputado Antonio Andrade, na presidência da Aleto, após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que questiona a reeleição de 22 presidentes de Assembleias Legislativas do país”, afirmou.

A assessoria de Andrade acrescenta que o mesmo entendimento deve ser aplicado também à ação protocolizada pelo Partido Liberal (PL) ainda ontem, horas antes da publicação da decisão de Lewandowski, também questionando a recondução de Andrade ao cargo na mesma legislatura. A ação ainda não foi distribuída.