O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso e manteve
a condenação de um produtor rural do município de Arraias, denunciado pelo
Ministério Público do Tocantins (MPTO) pela prática de crime ambiental,
referente ao desmatamento de áreas protegidas pela legislação florestal, com
incurso nas penas do artigo 38 da Lei de Crimes Ambientais.
O proprietário do imóvel rural foi condenado à pena de um ano de detenção e 10
dias-multa, a ser cumprida em regime inicial aberto, acrescida do pagamento de
cinco salários mínimos, a título de reparação dos danos causados, valor que
deve ser destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Segundo a denúncia criminal do Ministério Público, o pecuarista promoveu
desmatamentos em pelo menos três áreas de preservação permanente, totalizando
0,9438 hectares de vegetação nativa desmatada. Além disso, infringiu normas
ambientais e danificou outros 2,44 hectares de floresta nativa do cerrado, com
a finalidade de expandir a área de cultivo agrícola do seu imóvel rural.
A denúncia relata que o crime ambiental foi cometido a partir de 2014, de forma
reiterada. O réu negou, afirmando que adquiriu o imóvel em 2008 já com as áreas
desmatadas, mas imagens de satélite e relatórios do Instituto Natureza do
Tocantins (Naturatins), referendados por depoimentos testemunhais e outros
documentos oficiais, contrários à sua versão, foram acatados como prova pelo
TJ.
O crime foi denunciado pelo Ministério Público em 2018, em atuação do promotor
de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega, da Comarca de Arraias. Com a
condenação do réu e seu posterior recurso ao Tribunal de Justiça, em 2º Grau, o
MPTO atuou representado pelo procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior,
que se manifestou pela manutenção da sentença.
No Tribunal de Justiça, a apelação, registrada sob o nº
0032599-04.2019.8.27.0000, foi julgada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal,
sendo o acórdão que decidiu pelo não provimento do recurso lançado nos autos no
último dia 17.