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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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O juiz William Trigilio da Silva rejeitou pela segunda vez o pedido do promotor de justiça do Ministério Público do Tocantins (MP-TO), Adriano Neves, para suspender o decreto da Prefeitura de Palmas que determina o fechamento das atividades não essenciais no combate à pandemia.

Foi a segunda tentativa do membro do MP-TO de suspender judicialmente os efeitos do decreto municipal. No pedido, ele também pleiteou que a Prefeitura de Palmas se abstenha de adotar “medidas restritivas às liberdades individuais de circulação de pessoas e de proibição de funcionamento das atividades comerciais”.

Ao negar o pedido, o juiz, no entanto, não discordou totalmente dos argumentos do promotor de justiça e até os qualificou como “robustos argumentos trazidos pelo Ministério Público”, escreveu Trigilio. Ainda segundo o juiz, muitos dos argumentos apresentados por Neves foram “replicados por esse juízo em decisões proferidas em ações judiciais”.

O magistrado só negou o pedido porque, segundo ele, não seria possível emitir decisão diferente da que já havia sido tomada no julgamento da primeira ação proposta pelo MP-TO com o mesmo teor e argumentos. “O fato é que a pretensão de fundo buscada pelo Ministério Públicos [...] já foi apreciada por esse juízo na decisão lançada no evento 4, não havendo razões substanciais que permitam a distinção do objeto do pedido inicial e do pedido constante no evento 12, capaz de justificar a reconsideração da decisão”, assinalou o juiz.

Ainda de acordo com Trigilio, a decisão só poderia ser revista com recurso próprio apresentado à instância imediatamente superior, ou seja, ao Tribunal de Justiça (TJ).