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Palmas

A Justiça atendeu ao pedido no bojo de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública e determinou o prazo de 20 dias para que o município finalize a instalação de leitos de UTI e clínicos em Palmas/TO. 

A sentença foi proferida na manhã desta segunda-feira, 5, durante audiência virtual em face do descumprimento dos termos do acordo firmado em audiências anteriores. O acordo previa a instalação de 20 leitos de UTIs e 81 leitos clínicos na rede de atenção do Município de Palmas, no entanto, o acordo foi cumprido parcialmente, vez que ainda faltam sete de UTI e 19 clínicos. 

Durante a audiência, o secretário municipal de Saúde justificou que um dos motivos que impossibilitaram a contratação de todos os leitos de UTI diz respeito a problemas contratuais com a empresa credenciada. Quanto aos leitos clínicos, o gestor explicou que atualmente existem 62 e que para ampliar esse número para 81, seria necessária a regularização da oferta de oxigênio. 

Ao fim da exposição e da manifestação dos órgãos postulantes, o juiz estipulou o prazo de 20 dias para que seja comprovada a ampliação total da rede e que eventuais intercorrências deveriam ser comunicadas ao juízo. O Município também ficou obrigado a encaminhar o link do site com a publicidade referente à lista de espera por leitos, conforme requereu a Ação.