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Polí­tica

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Após a leitura do requerimento para a instalação da CPI da Covid, previsto para a próxima sessão deliberativa do Senado, nesta semana, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, deve pedir aos líderes partidários que indiquem os membros da comissão. Com mais da metade dos indicados definidos a comissão pode ser instalada. Na primeira reunião do colegiado, o presidente e o relator são escolhidos. O cronograma de trabalho é determinado pelos integrantes, que definem ações, investigações e tomadas de depoimento.

De acordo com o requerimento do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a comissão terá 90 dias para seu funcionamento e será constituída por 11 membros titulares e 7 suplentes. Além disso, o texto prevê limite de despesa em R$ 90 mil. O objetivo, segundo o autor, é apurar as ações do governo federal no enfrentamento da pandemia de covid-19, em especial àquelas relacionadas à crise sanitária no Amazonas quando o estado passou por um colapso na rede de saúde com falta de insumos e oxigênio para os pacientes internados.

Na justificativa do requerimento, o senador relata as motivações para o início das apurações.

“Notícias dos principais veículos de comunicação escancaram cenas de terror, com doentes morrendo por falta de condições mínimas para o correto tratamento. Há falta de itens essenciais para a sobrevivência desses indivíduos, deixando ao cúmulo de se deixar acabar as reservas de oxigênio medicinal de hospitais, resultando na morte de diversos pacientes nas primeiras semanas de janeiro na capital do Amazonas”, afirma.

Funcionamento

Com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a CPI pode convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências, entre outras medidas. Ao final dos trabalhos, a comissão envia à Mesa, para conhecimento do Plenário, relatório e conclusões. O relatório poderá concluir pela apresentação de projeto de lei e, se for o caso, suas conclusões serão remetidas ao Ministério Público, para que promova a responsabilização civil e criminal de eventuais infratores.

Apesar de ter prazo de funcionamento de 90 dias, a CPI da Covid poderá ser prorrogada automaticamente desde que um requerimento com esse objetivo seja assinado por um terço dos membros do Senado, ou seja, 27 senadores.

Outras CPIs

Atualmente, nenhuma CPI está em funcionamento no Senado. Segundo a Secretaria Geral da Mesa (SGM), o requerimento (RQS 993/2019) de instalação da CPI para investigar a atuação de organizações não governamentais (Ongs) que atuam na Amazônia foi lido em Plenário em novembro de 2019 e ainda aguarda a indicação dos membros pelas lideranças partidárias. Outro requerimento, que pedia a criação da CPI dos Tribunais Superiores, chegou a somar as assinaturas necessárias, mas não foi protocolado por, segundo a SGM, “não ter fato determinado”. Esse pedido aguarda apreciação de recurso pelo Plenário.

Decisão

O anúncio sobre a criação da comissão veio após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinar sua instalação em resposta a um mandado de segurança apresentado pelos senadores Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE). O pedido para instalação da comissão foi protocolado em fevereiro e recebeu o apoio de 32 senadores, 5 a mais do que os 27 necessários para criação do grupo.  (Agência Senado)