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Cursos & Concursos

Os temas “racismo estrutural” e “relações de gênero” farão parte do conteúdo programático nas provas de concursos públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). É o que foi decidido e regulamentado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP) por meio da Resolução CSDP nº 210/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Instituição.

Conforme a normativa, os concursos para a carreira de defensora e defensor público e para o quadro de pessoal da DPE-TO deverão abordar no conteúdo programático: “racismo estrutural: inclusão e diversidade racial na sociedade” e “relações de gênero e o status jurídico da mulher no direito brasileiro”.

A regulamentação da medida também prevê que “Cada grupo de disciplinas a serem avaliadas nos concursos públicos para ingresso na carreira de membro da Defensoria Pública deve conter ao menos um item de seu conteúdo programático que se relacionem com os temas (...)”.

Já no curso oficial de preparação à carreira dos membros da Defensoria Pública, deve haver ao menos um módulo que aborde os temas em questão ou algum outro relacionado à promoção de direitos humanos e inclusão de minorias sociais.

Representatividade

O CSDP decidiu, também, que a banca examinadora dos concursos públicos da Instituição deverá ser composta por, no mínimo, uma mulher e uma pessoa negra, não podendo esses pré-requisitos serem cumulados unicamente por um integrante.

Ações afirmativas e de educação, garantia e promoção de direitos e equidade têm sido pauta presente no Conselho Superior da Defensoria Pública. Recentemente, no último dia 19, o Colegiado aprovou, por unanimidade, a ampliação de 20 para 30% no percentual cotas para pessoas negras, indígenas e quilombolas nos concursos públicos da Instituição. A Resolução CSDP nº 208/2021 está publicada no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública no dia 3 de maio.

Nessa terça-feira, 11, a Defensoria Pública apresentou a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, minuta de projeto de lei para implantação das cotas étnico-raciais em concursos públicos no âmbito do Estado do Tocantins. A propositura trata da reserva de 30% das vagas para pessoas negras, quilombolas e indígenas.