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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Buscando fomentar a inclusão e a representatividade política de todos os cidadãos tocantinenses, e considerando a importância de se reconhecer e valorizar as comunidades negras na formação do povo brasileiro e tocantinense, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) aprovou a Resolução nº 506/2021, que dispõe sobre a inclusão sociopolítica das comunidades quilombolas como ação permanente da Justiça Eleitoral do Tocantins.   

A iniciativa foi proposta pelo Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Marco Antony Villas Boas, que destacou a importância da atuação da Justiça Eleitoral na inclusão das minorias no processo eleitoral. “Quando se trata de minorias, como é o caso dos quilombolas, a problemática gira em torno de uma relação de dominação, de exclusão, cuja solução está no poder, na participação efetiva no cenário político. Essa participação consiste em peça fundamental do sistema democrático, que não se esgota unicamente na participação nas eleições periodicamente realizadas. A participação cidadã, por conseguinte, não é apenas exercício de um direito fundamental, mas também elemento chave para conectar as políticas públicas com as necessidades das pessoas, de modo a torná-las efetivas”, disse. 

“Essa triste realidade imperante nas comunidades negras é fruto de um racismo estrutural e institucional. Em suma, é estrutural porque constitui elemento que integra a organização econômica, política e cultural do Brasil; e é institucional porque reproduzido tanto nas relações interpessoais quanto na dinâmica das instituições, as quais conferem, ainda que indiretamente, vantagens e desvantagens com base na raça. E para superar esse quadro, é preciso que as instituições, bem como toda sociedade, não apenas reconheçam que o racismo existe e está presente na vida cotidiana, mas também atuem de maneira ativa para combater o problema da desigualdade racial”, complementou Villas Boas.

Ao aprovar a Resolução, o presidente do TRE-TO, desembargador Eurípedes Lamounier, também destacou a importância de incluir essas comunidades em ações afirmativas de educação política e inclusão. “Essas iniciativas são essenciais para a promoção da igualdade e para a construção de uma democracia inclusiva”, afirmou.

Por meio de ações da Escola Judiciária Eleitoral Ministro Humberto Gomes de Barros, os programas permanentes do TRE-TO abrangem ações de conscientização, capacitação, mobilização, formação, despertar da consciência cívica e inclusão sociopolítica dos povos indígenas, jovens, mulheres, alunos especiais, idosos e comunidades quilombolas do Estado do Tocantins.

Julgamentos

Encerrando o calendário de sessões ordinárias do mês de maio, a Corte aprovou resoluções administrativas e julgou processos de prestação de contas de partidos políticos. O Tribunal ainda votou pela designação do juiz Edimar de Paula para a titularidade da 7ª Zona Eleitoral, com sede em Paraíso do Tocantins/TO, com início do biênio em 17 de junho de 2021. 

Foram desaprovadas as contas do Partido Solidariedade, relativas ao exercício financeiro de 2016, nos termos do art. 46, inciso III, alíneas a e b, da Resolução TSE nº 23.464/2015. (PJe nº 0600046-85.2017.6.27.0000). E, com ressalvas, foram aprovadas as contas P-SOL, relativas ao exercício 2019 (PJe nº 0600106-87.2019.6.27.0000).

Durante as sessões desta terça-feira, a Corte ainda referendou a Resolução nº 503/2021, que altera a Resolução nº 466, de 17 de abril de 2020. Conforme o documento, fica mantida a suspensão por 180 dias, a contar de 19 de maio de 2021, a exigência de comparecimento periódico de pessoas perante os cartórios das zonas eleitorais do Tocantins, que se encontrem na situação de liberdade provisória, suspensão condicional do processo, cumprimento de prisão domiciliar, cumprimento de penas restritivas de direitos, suspensão da execução da pena e livramento condicional, e cumprimento de pena em regime aberto. 

Também foram aprovadas a Resolução nº 505/2021 que dispõe sobre a classificação da informação quanto a confidencialidade no âmbito do TRE-TO, conforme estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); Resolução nº 504/2021 que disciplina as atividades durante o período de recesso, compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro; e Resolução nº 507/2021, que regulamenta o Núcleo de Apoio Processual (NAP).

Calendário

No mês de junho, o Pleno se reúne nos dias 8, 9, 22 e 24, sempre às 10 horas e às 17 horas. Pelo site do Tribunal é possível conferir o calendário de sessões e as pautas de julgamentos. (Eva Bandeira/Ascom TRE-TO)