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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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A Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ) suspender a liminar proferida em 1ª instância, pela Vara Cível da Comarca de Almas, que concedia tutela de urgência autorizando a empresa Aura Almas Mineração Ltda. a tomar posse dos imóveis denominados “Mateus Lopes” e “Almas Paiol”, cuja titularidade pertence à Companhia de Mineração do Tocantins (Mineratins) e à Agência Estadual de Mineração do Tocantins (Ameto).

Na decisão, o presidente do TJ, desembargador João Rigo Guimarães, afirma ter examinado as razões alegadas por parte da PGE, considerando-as suficientes para determinar a suspensão dos efeitos da decisão anterior, devido aos danos ambientais que podem ser causados com a instalação do empreendimento sem a conclusão adequada do processo de licenciamento ambiental.

“Relativamente à violação da ordem econômica, o risco de grave prejuízo ao Poder Público também ressai evidenciado, tendo em vista que a imissão da empresa demandante na posse nos imóveis objeto do litígio, com a autorização do início das obras de implantação do empreendimento destinado à exploração dos recursos minerais, sem a conclusão e instrução adequada do procedimento destinado à expedição do licenciamento ambiental, poderá ocasionar danos graves e irreversíveis ao meio ambiente local, com a destruição da flora, a degradação da paisagem, a poluição e contaminação dos recursos hídricos e do solo, além de danos à biodiversidade local, bens estes dotados de inegável conteúdo econômico de interesse da coletividade”, destaca o Presidente do TJ, em decisão proferida na última sexta-feira, 28.

Entenda

A empresa denominada Aura Almas Mineração Ltda ingressou na Comarca de Almas, por meio da Ação de Constituição de Servidão de Mina com Pedido de Tutela de Urgência, requerendo o acesso ao imóvel de propriedade da Mineratins.

Vale ressaltar que a empresa Aura e a Mineratins iniciaram as tratativas para a implantação do empreendimento, no entanto, as mesmas não foram concluídas porque está em curso o processo de regularização societária da Mineratins. Ou seja, somente após esta etapa, as tratativas com a Mineradora serão retomadas.

Mesmo ciente disso, a empresa ajuizou a Ação e o juiz da Comarca de Almas concedeu medida liminar para autorizar a imissão provisória na posse em favor da mineradora.

A PGE, por sua vez, ingressou com o pedido Suspensão dos Efeitos de Liminar, obtendo êxito junto ao TJ. Portanto, a mineradora não tem mais a posse dos imóveis. A liminar dada pelo TJ já foi juntada no processo que está na Comarca de Almas para conhecimento do juiz. (Secom/TO)