Tramita no Congresso Nacional projeto de lei de autoria do deputado federal mineiro André Janones (Avante) que visa suspender até o dia 31 de dezembro de 2021 medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas referentes a despejo de inquilinos, tanto na iniciativa privada quanto na pública. A ideia central é preservar, em especial, o direito à moradia em um momento em que muitos perderam sua renda devido à pandemia de Covid-19. Contudo, o projeto se limita exclusivamente aos contratos de locação, deixando de lado os tão importantes mutuários.
De acordo com o vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Rascovit, o despejo é a medida cabível para retirada de um inquilino de um imóvel. Regra geral, o despejo ocorre quando o contrato é rescindido por falta de pagamento ou quando encerrado e o inquilino se nega a devolver a posse do imóvel ao proprietário. “Essa medida é exclusiva para contratos de locação, não cabendo dizer despejo para os contratos de compra e venda financiamento habitacional, por exemplo”, explica.
No âmbito do financiamento habitacional, Wilson Rascovit disse que se viu foram medidas que pausam o pagamento das prestações, mas que implicaram na incorporação desse valor ao saldo devedor e, consequentemente, seu aumento e da prestação, tão logo se encerrou o período de pausa. “A medida, a curto prazo, aliviou a vida de vários brasileiros, contudo, pode criar um problema gigante diante do arrastamento da Covid-19 no Brasil. Não se sabe ao certo quando o país retornará à normalidade e quando a economia também retornará e é justamente esta incerteza que pode acabar gerando grandes problemas aos mutuários”, pondera.
Para aqueles que não conseguiram a pausa ou pagarem as prestações, o procedimento de tomada da propriedade dos imóveis e da posse continuou ativo nas instituições financeiras, que por sinal mantiveram o exercício das suas atividades durante toda a pandemia recebendo os lucros absurdos que a cada dia somente aumentam. “Seria bom que o projeto de lei contemplasse também os financiamentos habitacionais, seja quanto a suspensão das prestações, seja quanto a suspensão da consolidação da propriedade e imissão na posse”, avalia o vice-presidente da ABMH.
Segundo Wilson Rascovit, o mutuário não é diferente do inquilino e também passa pelas mesmas dificuldades. “Por isso é que dizemos que, no mínimo, faltou uma sensibilidade do Congresso com os mutuários, que ao contrário do inquilino, de uma forma ou de outra, vão pagar a conta do financiamento e vão viver no risco de perder o imóvel.”