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Economia

Foto: Pixabay

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Pesquisa recente realizada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) indica que 88,4% dos entrevistados não financiariam um imóvel, caso a taxa de juros chegue a 11% ao ano. Atualmente, a taxa está em 10% e o cenário preocupa quem tem planos de comprar a casa própria.

Segundo o vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Wilson Rascovit, não existe nenhum dispositivo de lei que imponha às instituições financeiras um limite para se cobrar juros anuais em contratos de financiamento habitacional. “Isso quer dizer que, mesmo estando hoje em 10%, essa taxa ainda pode subir e não há como se proibir o aumento.”

Ele informa que, hoje em dia, a taxa de juros tem sido modulada com base na Selic, ou seja, sua variação está bem atrelada à variação que sofre a Selic. “Portanto, se você pretende financiar um imóvel, vale se programar e acompanhar as expectativas de redução e elevação da taxa Selic para escolher o momento certo de buscar o financiamento habitacional.”

Há, contudo, pessoas que necessitam do financiamento, seja porque já firmaram os contratos de compra e venda, seja por questões de necessidade pessoal. “Essas pessoas, que não têm como fugir de uma taxa alta, precisam ter em mente que, caso a taxa venha a ser reduzida após a assinatura do seu contrato, essa mudança não poderá ser aplicada no seu negócio jurídico.”

Wilson Rascovit acrescenta que a mesma regra vale para possibilidade de a taxa subir, ou seja, o banco não poderá aumentar a taxa do seu contrato seguindo a que pratica no mercado.

Por outro lado, o mutuário deve ter conhecimento da possibilidade de portabilidade do seu financiamento habitacional, o que pode reduzir a taxa de juros. “Caso você tenha um financiamento com uma taxa de juros de 10%, por exemplo, com uma proposta de uma taxa de 8% de outra instituição financeira, terá direito de realizar a portabilidade do seu financiamento”, informa o vice-presidente da ABMH.

Atualmente, a portabilidade é admitida e regulada pela Portaria 4.292/2013 do Banco Central do Brasil e, para mais informações sobre o procedimento, basta acessar o site do Banco Central do Brasil. “Também estamos à disposição para esclarecimentos de dúvidas”, diz Wilson Rascovit. (AI/ABMH)