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Foto: Divulgação

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As prestações de contas dos partidos políticos, referentes ao exercício financeiro de 2020, devem ser entregues à Justiça Eleitoral até a próxima quarta-feira, 30, nos termos do art. 32 da Lei n. 9.096/1995. Todos os partidos que estiveram vigentes, em qualquer período no exercício 2020, estão obrigados a prestar contas do período em que funcionaram, conforme regulamentação do art. 28, §1º, Resolução TSE n. 23.604/2019.

A prestação de contas, com ou sem movimentação financeira, deve ser feita, obrigatoriamente, pelo Sistema de Prestação de Contas Anual - SPCA, mediante lançamentos das receitas e despesas e inclusão dos documentos comprobatórios. Após encerramento da prestação de contas, o próprio SPCA efetuará automaticamente a autuação da prestação de contas no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a juntada dos demonstrativos e demais documentos, não havendo necessidade de peticionamento nem a entrega de mídia nos cartórios eleitorais ou no TRE-TO.

Os órgãos partidários municipais, sem movimentação em 2020, podem apresentar declaração de ausência de movimentação de recursos, obrigatoriamente, por meio do SPCA. Caso tenha havido movimentação na campanha eleitoral, já declarada na prestação de contas de campanha do partido, deve integrar a prestação de contas do exercício financeiro, a qual consolida toda a movimentação ocorrida.

Para melhor orientar aos prestadores de contas, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins disponibilizou na página de internet do TRE-TO o material de apoio atualizado.