A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e intimou o secretário Estadual de Saúde, Edgar Tollini, a cumprir, no prazo de 15 dias, integralmente a decisão judicial que obrigou o Estado do Tocantins a comprovar a finalização dos gráficos e disponibilização, no Portal Integra Tocantins, das informações sobre leitos clínicos e de UTI bloqueados para uso.
Neste prazo, o gestor ainda deverá se pronunciar sobre os motivos de tais bloqueios e acerca da ausência de informações no Portal Integra Saúde, relacionadas ao número de leitos clínicos contratados, com respectiva taxa de ocupação; e da falta de dados de leitos de UTI neonatal e pediátricos na aba ocupação geral de leitos não Covid-19.
Caso as obrigações não sejam cumpridas pelo secretário, o magistrado ordena que os autos sejam remetidos ao Ministério Público do Tocantins para conhecimento da Procuradoria-Geral de Justiça para as providências cabíveis.
A demanda judicial é um pleito do Ministério Público do Tocantins e da Defensoria Pública do Estado.