Na noite dessa segunda-feira, 12, a Prefeitura de Gurupi publicou novo decreto no Diário Oficial do Município, com medidas de enfrentamento à Covid-19. O documento de Nº 991/2021, entra em vigor nesta terça-feira, 13, com validade até o dia 2 de agosto, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.
A publicação mantém declarada a situação de emergência em Gurupi. Continuam suspensas reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam aglomeração de pessoas, atividades em boates, casas noturnas, shows artísticos e festas em residências.
Velórios
O decreto também trata sobre os casos de óbito, que deverão seguir normas sanitárias específicas. Os velórios e cerimônias fúnebres, quando a causa da morte não for Covid-19, poderão ser realizados em qualquer local escolhido pela família, com o tempo mais breve possível, o menor número possível de pessoas, preferencialmente apenas familiares mais próximos, e com a recomendação de féretro fechado para evitar toda forma de contato físico com o corpo.
Ficam proibidos velórios e cerimônias fúnebres de falecidos decorrentes de casos confirmados de Covid-19 com transmissibilidade do vírus a partir do corpo, devendo o sepultamento ser realizado assim que o corpo for liberado pelas autoridades competentes e em féretro lacrado.
Atividades liberadas
O novo decreto permite, até as 23h, apresentações musicais de grupos com até quatro membros, em ambientes que comportem somente participantes sentados, vedada qualquer tipo de dança. Também está liberada a realização de casamentos, colações de grau, cultos ecumênicos e aniversários até às 23h.
Também está liberada a realização de atividades esportivas amadoras, inclusive equestres, até às 23h, porém, proibida a presença de público externo. As atividades esportivas profissionais devem seguir as regras expedidas pelo Governo do Estado.
Toque de recolher
Fica proibida a circulação de pessoas nas ruas de 00h (meia noite) às 05h, e o cidadão que for flagrado fora de sua residência neste horário deverá justificar e comprovar o motivo da saída.
Penalidades
Constitui infração qualquer aglomeração acima de 8 pessoas, em residências, chácaras e propriedades rurais. O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.
O decreto reforça que no caso de descumprimento do uso obrigatório de máscara o cidadão infrator poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e estará sujeito a multa nos termos do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.480/2020.
Denúncias
As denúncias referentes ao descumprimento deste Decreto, poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria Geral do município, através do telefone fixo e WhatsApp, no horário das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira; e ainda pelo 190, da Polícia Militar.