O Tribunal de Justiça (TJ) manteve a decisão de 1ª Instância de mandar a Júri Popular o médico lvaro Ferreira da Silva, acusado de matar a professora Danielle Christina Lustosa Grohs em dezembro de 2017.
A decisão é do presidente do TJ, desembargador João Rigo Guimarães, que negou recurso da defesa para que o réu fosse absolvido da acusação de assassinato, livrando-se, consequentemente, do júri popular.
A defesa do médico alegava que os princípios da ampla defesa e do contraditório haviam sido desrespeitados pelo juiz de 1ª instância que pronunciou a decisão. Entretanto, para o desembargador, "o recorrente não apresentou, de maneira formal e motivada, a existência da repercussão geral de sua tese, a fim de demonstrar, sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico a relevância da questão constitucional debatida, que ultrapasse os interesses subjetivos da causa".
Júri
Ainda em 2019, o juiz Jordam Jardim, da 1ª Vara Criminal de Palmas, determinou que Álvaro Ferreira fosse a júri popular, concedendo a ele o direito de enfrentar a segunda fase do julgamento em liberdade.
O médico sempre alegou ser inocente das acusações e sua defesa informou na época que recorreria da decisão do juiz de primeiro grau.
Investigação
Danielle Christina Lustosa Grohs foi encontrada morta, com indícios de estrangulamento, em sua residência no dia 18 de dezembro de 2017.
Álvaro Ferreira sempre foi considerado o principal suspeito. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), que ofereceu denúncia contra o médico, o crime teria sido motivado por vingança pelo fato de Danielle tê-lo denunciado por violação de medida protetiva.
Álvaro Ferreira foi denunciado por autoria de crime com quatro qualificadoras: motivo torpe, emprego da asfixia, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
A data do julgamento de Álvaro Ferreira da Silva ainda não foi definida.