O Tribunal de Justiça (TJTO) reabrirá, nesta terça-feira (3/8), o prazo para que servidores da Comarca de Palmas, interessados em compor a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do 1º grau, possam se inscrever para participar da seleção. O período de inscrições se encerrará no próximo dia 10 de agosto, conforme o edital nº 260, de 29 de julho de 2021, assinado pelo presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães.
Há uma vaga destinada especificamente para a Comarca de Palmas. O edital foi reaberto, pois na primeira chamada pública não houve servidores da Capital inscritos, apenas do interior e na categoria de magistrado (a). Os membros integrantes da Comissão terão, principalmente, que atuar pela proteção das pessoas envolvidas; preservação das provas; garantia da lisura e do sigilo das apurações; melhoria das condições de trabalho; e realização de campanha institucional de informação e orientação.
As etapas da seleção e a forma de escolha também são definidas no documento. "Uma vaga para servidor (a) que será eleito (a) em votação direta entre os servidores efetivos lotados na Comarca da Capital, a partir de lista de inscrição (Portaria nº 1500/2021, art. 1º, VII)", diz o edital.
Para se inscrever é necessário acessar o link https://forms.gle/tUb4JEYFHMvjsJYk6 e preencher o formulário. O edital está disponível em aqui.
Eleitos servidor e magistrado do interior
Na última quinta-feira (29/7), o TJTO tornou pública a lista de servidor do interior e de magistrado que foram eleitos para integrar a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do 1º grau. Na categoria de servidor de interior, foi eleita, com 61.11 % dos votos, a técnica judiciária da Comarca de Araguaína Waldimeire Marinho Apinagé, e, na de magistrado (a), o juiz que responde pela Comarca de Guaraí, Fábio Costa Gonzaga, com 63.64 % dos votos.
As responsabilidades
Conforme o edital, os membros da Comissão serão "responsáveis por receber as notícias de assédio e discriminação e encaminhar soluções; sugerir à autoridade competente alterações temporárias de lotação funcional até o desfecho da situação relatada; e representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele que, de boa-fé, busque os canais próprios de apuração para relatar eventuais práticas de assédio moral, sexual e de discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins".
Também caberá "informar aos gestores, de ofício ou por provocação, sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou sexual e à discriminação, que possa colocar em risco a saúde e a vida das pessoas; e sugerir mudanças de métodos e processos na organização do trabalho e nas práticas de gestão de pessoas bem como melhorias das condições de trabalho".
Os membros também deverão "propor treinamentos, em relações interpessoais, respeito às diferenças, promoção de equidade, liderança, comunicação não violenta, mediação, dentre outros temas; o estabelecimento de cooperação técnico-científica com entidades públicas ou privadas para o enfrentamento do assédio moral ou sexual e da discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins; estudo de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral ou sexual e à discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins; solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético profissional das áreas técnicas envolvidas; e fazer recomendações e solicitar aos gestores, de ofício ou por provocação, e aos profissionais da rede de apoio”. (TJ/TO)