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Meio Ambiente

Foto: Fernando Alves

Foto: Fernando Alves

O Grupo Técnico Setorial da Câmara Técnica Permanente de Outorga e Ações Reguladoras do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) realizou na manhã desta sexta-feira, 6, a 1ª reunião ordinária para tratar sobre a outorga de direito de uso dos recursos hídricos por meio de videoconferência. Neste primeiro encontro o tema foi ‘Saneamento’, onde representantes do setor também estiveram presentes.

Os participantes da sessão, entre membros da Câmara Técnica e interessados da área, fizeram contribuições e debateram o Decreto Estadual nº 2.432/2005, que regulamenta a outorga do direito de uso de recursos hídricos, para a elaboração do ato administrativo que define as diretrizes que a regulamentam.

O diretor de Planejamento e Recursos Hídricos, Aldo Azevedo, representa a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) no Grupo Técnico e esteve presente nesta primeira sessão. “Ainda contaremos com as contribuições de outras outorgas para reunirmos tudo em um documento e então levarmos ao plenário do Conselho para aprovação ou modificação na resolução e avançar no sentido de melhorar o nosso Decreto Estadual”, frisou.

Ainda estão previstas outras sete reuniões setoriais com os temas: Indústria e Comércio; Elétrico e Turismo; Lazer; Irrigação, Aquicultura e Ensino/Pesquisa; Comitês, Consultoria, Associação e Cooperativa; e Instituições e Poder Público. 

Outorga d’água

A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos no inciso III, do art. 5º da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água, condicionando-se às prioridades de uso estabelecidas no Plano Estadual de Recursos Hídricos.

Atualmente, o Decreto n° 2.432 de 06 de junho de 2005 regulamenta a outorga do direito de uso de recursos hídricos de que dispõe os artigos 8°, 9° e 10º da Lei 1.307, de 22 de março de 2002, delegando ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) outorgar o direito de uso dos recursos hídricos.