Os trabalhadores com carteira assinada podem se preparar para ver o saldo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) subir até o fim do mês. O Conselho Curador do FGTS decidiu na reunião desta terça-feira, 17, a distribuir parte do lucro de R$ 8,467 bilhões em 2020.
Formado por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores, o conselho decidiu o percentual do lucro a ser repassado às contas do FGTS. Feita desde 2017, a distribuição ocorre de forma proporcional ao saldo de cada conta em 31 de dezembro do ano anterior. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.
No ano passado, o FGTS distribuiu cerca de R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, o que equivale a 66,2% do lucro de 2019. Este ano o montante dividido será superior ao do ano passado, porque o conselho decidiu repartir um percentual maior do rendimento do fundo, 96% que equivalem a R$ 8,1 bilhões.
Segundo a Caixa Econômica Federal, o crédito em cada conta será feito até 31 de agosto.
Em 2017 e 2018, a legislação fixava a distribuição de 50% do lucro do FGTS no ano anterior aos trabalhadores. Em 2019, o Congresso tinha aprovado a distribuição de 100% do lucro, na lei que criou a modalidade de saque-aniversário, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo, e o percentual passou a ser aprovado a cada ano pelo Conselho Curador.
Com rentabilidade fixa de 3% ao ano, o FGTS tem os rendimentos engordados com a distribuição dos lucros. Em 2020, o procedimento elevou a rentabilidade do fundo para 4,9%.
O pagamento de parte dos ganhos do FGTS não muda as regras de saque. O dinheiro só poderá ser retirado em condições especiais, como demissões, compra da casa própria ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.
Valor Real
Os valores que os trabalhadores receberão serão calculados aplicando-se um índice de 0,019 sobre o saldo registrado em suas contas de FGTS em 31 de dezembro de 2020. Se um trabalhador tinha naquela ocasião R$ 10.000 na conta FGTS, então ele terá direito a receber aproximadamente R$ 190. (Redação com informações da Agência Brasil)