A Prefeitura de Araguaína publicou um novo decreto atualizando as medidas restritivas de contenção da covid-19. Entre as principais mudanças estão a ampliação do horário de atendimento dos bares e restaurantes e o comércio em geral, que só poderá funcionar com todos os funcionários ou servidores vacinados.
O documento nº 68 entra em vigor nessa quinta-feira, dia 19. As mudanças foram tomadas levando em consideração que 80% da população com mais de 18 anos no município já receberam a primeira dose da vacina contra a covid-19.
Conforme o decreto, é permitida a realização de torneios, campeonatos e similares. Também estão autorizadas as atividades artísticas, criativas ou espetáculos, desde que ocorram em ambientes abertos e semiabertos, com lotação máxima de 50% de sua capacidade e autorização prévia da fiscalização municipal.
O horário de atendimento dos bares, restaurantes, cinemas, academias, food trucks, adegas, conveniências e similares foi ampliado. Os locais poderão atender das 6 a 1 hora, com tolerância máxima até às 2 horas. Após esse horário, somente por delivery. A música ao vivo nos estabelecimentos continua autorizada, até 1 hora com tolerância máxima até às 2 horas.
Outra mudança está no acesso aos bares e restaurantes fechados e semiabertos, conforme o decreto, será obrigatório o controle de entrada, pois somente os clientes vacinados com pelo menos a primeira dose poderão entrar. Para a comprovação, é necessário apresentar o cartão de vacina físico ou virtual através do Conecte Sus.
Eventos
As colações de graus, formaturas, casamentos, aniversários e pequenos eventos só poderão ser realizados com autorização prévia da fiscalização municipal, desde que sigam regras como lotação máxima de 50% da capacidade do local e até o limite de 300 pessoas. Nos ambientes fechados ou semiabertos, será obrigatório o controle de entrada permitindo somente a participação de pessoas vacinadas pelo menos com a primeira dose.
Todos vacinados
De acordo com o decreto, as empresas e o comércio em geral só poderão funcionar com todos os funcionários ou servidores vacinados. As instituições têm o prazo de 30 dias para cumprir a exigência. Caso o funcionário se recuse a vacinar contra a covid-19, sem justa causa, o estabelecimento poderá ser fechado de três a cinco dias.
Velórios
Os velórios continuam seguindo os protocolos de segurança contra a covid-19 e ainda vedadas as realizações em residências, a alteração segundo o documento, está na participação das pessoas e na duração. O decreto permite a participação de 50 pessoas e por no máximo oito horas no local.
Continua valendo
As outras medidas para conter o crescimento da covid-19 previstas no decreto continuam valendo. O número máximo nas mesas de bares e restaurantes é de oito pessoas, respeitando o espaçamento de 1,5 metro. Todas as pessoas em circulação no local devem usar máscara.
O consumo de bebida alcoólica em todo e qualquer local público continua proibido como vias, praças, jardins, parques, entre outros. O documento proíbe a aglomeração acima de oito pessoas, excluídos os que já coabitam em residências, chácaras ou propriedades privadas, urbanas e rurais.
Denúncias
Caso a população flagre algum descumprimento do decreto, as denúncias podem ser feitas ao Demupe (Departamento Municipal de Postura e Edificações) pelo telefone.