A Câmara de Palmas, presidida pela vereadora Janad Valcari (Podemos), apresentou manifestação favorável à declaração de nulidade do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) que reconheceu de forma unânime a inconstitucionalidade das leis municipais que promoveram a transposição de analistas técnico-jurídicos no cargo de Procurador do Município de Palmas.
Após a publicação do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) que decidiu, por unanimidade (12x0), julgar procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade das leis municipais que realizaram o enquadramento de servidores ocupantes do cargo de analista técnico-jurídico no cargo de Procurador do Município de Palmas, afastando a tese de que houve mero aproveitamento de servidores de cargos extintos em cargos similares dentro do mesmo quadro e da mesma carreira, a Associação que representa os servidores analistas técnico jurídicos apresentou recurso de embargos de declaração.
Nos embargos, os analistas técnico jurídicos requereram a declaração de nulidade do acórdão em razão de supostas nulidades e omissões da decisão proferida pelo Tribunal.
As referidas teses descritas nos embargos foram rechaçadas, uma a uma, pela manifestação do procurador-geral da Prefeitura de Palmas, Mauro José Ribas e pelo procurador do município Daniel Souza Aguiar.
Intimada sobre o referido recurso, a Câmara de Palmas, representada pela procuradora-geral da Casa, Khellen Alencar Calixto Neves, nomeada pela vereadora Janad Valcari (Podemos), presidente da Casa de Leis, apresentou manifestação a favor do acolhimento dos embargos de declaração, ou seja, defendendo a nulidade do acórdão unânime do TJTO.
Chama atenção o fato de que apesar da decisão unânime de mérito do TJTO, ou seja, proferida pelos 12 desembargadores do Tribunal de Justiça, a Câmara Municipal insinua que o acórdão poderá ser considerado nulo por ausência de fundamentação.
A Associação dos Procuradores Municipais de Palmas (APROMP), entidade que congrega os servidores aprovados em concurso público específico para o cargo de Procurador do Município de Palmas, lamentou, por meio de nota, a manifestação da Câmara. “Lamentável que a Câmara Municipal de Palmas tenha escolhido fazer a defesa dos interesses particulares da associação dos analistas técnico-jurídicos, em prejuízo da Constituição Federal. A decisão unânime do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins encontra-se muito bem fundamentada pelo voto da relatora Maysa Vendramini Rosal e resguarda os princípios da impessoalidade, moralidade e, sobretudo, o concurso público. Surpreende que a Casa de Leis tenha adotado essa postura, principalmente pelo discurso de defesa das leis e da moralidade administrativa pregado pela atual gestão”, afirma a nota da APROMP.