O governador em exercício, Laurez Moreira, sancionou e passa a valer no Tocantins a Lei n° 4.832/2025, que institui a obrigatoriedade de identificação do remetente em entregas de alimentos, bebidas, presentes e itens congêneres, no âmbito do Estado. O novo regramento se aplica a estabelecimentos comerciais, aplicativos de entrega, plataformas digitais e outros meios análogos transportadores.
A medida visa reforçar a segurança e a rastreabilidade das encomendas, principalmente em um cenário nacional marcado por graves casos de envenenamento que culminaram em mortes após o recebimento de alimentos e bebidas por plataformas de entrega.
Para fins da nova Lei, considera-se identificação do remetente a apresentação, ao destinatário, no momento da entrega, das seguintes informações mínimas:
* Nome Completo ou Razão Social do remetente.
* CPF ou CNPJ do remetente.
* Telefone ou outro meio de contato direto.
* Nome Completo e Documento de Identificação do entregador.
Penalidades, incluindo multa
As informações deverão constar de forma impressa ou digital no comprovante da entrega, de maneira clara e acessível.
O descumprimento das disposições sujeitará às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
A Lei é fruto de Projeto de Lei apresentado pela deputada estadual Janad Valcari (PL) na Assembleia Legislativa (Aleto). A nova normativa pode ser conferida no Diário Oficial do Estado (DOE n° 6.924) dessa terça-feira, 21, na página 4.