Incumbido do compromisso de proteger a fauna, em especial às espécies ameaçadas de extinção, o Tocantins institui o cadastro de Áreas de Soltura de Animais Silvestres (Asas) no Estado. Através da Portaria nº 146/2001, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 1, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabelece critérios, normas, padroniza procedimentos e documentos para autorização desse tipo de área, em território tocantinense.
As Asas serão implementadas mediante cadastro e autorização específicos emitidos pelo Naturatins, observados os conceitos, documentação necessária e instruções do Anexo Único da Portaria. E serão compostas por áreas que possuam características ambientais propícias à soltura, com as condições necessárias ao retorno de animais silvestres, anteriormente cativos, à natureza, restabelecendo a função ecológica destas espécies em seus habitats naturais.
“Essa portaria de instituição do cadastro de áreas de soltura é mais uma iniciativa do Naturatins, para fortalecimento das ações do Estado no incentivo à proteção da fauna tocantinense. As áreas cadastradas são exclusivas para a soltura de animais silvestres provenientes dos Cetras [Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres] e programas autorizados pelo Naturatins, podendo acolher espécies destinadas à soltura imediata ou mediata com aclimação”, afirma Warley Rodrigues, diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Naturatins.
O interessado nesse cadastro deverá solicitar o registro, por meio de requerimento geral junto ao Sistema de Gerenciamento Ambiental do Tocantins (Sigam/Naturatins) e preencher formulário próprio. Os requerimentos serão avaliados quanto à viabilidade da área pela equipe técnica da Gerência de Pesquisa e Informações da Biodiversidade (GPIB). O requerente que tiver sua área avaliada e pré-aprovada, também deverá encaminhar a documentação via sistema.
Jorge Leonam Barbosa, gerente do GPIB do Naturatins pontua. “De acordo com a portaria, o proprietário deverá informar no requerimento em que categoria pretende se cadastrar, podendo optar pela soltura imediata ou soltura mediata, sendo responsável pela instalação e manutenção das estruturas de recintos, quando for o caso. Vale ressaltar que a área pré-aprovada será vistoriada e, sendo aprovada, o requerente deverá proceder com a assinatura do Termo de Compromisso”, enfatiza.
O gerente esclarece ainda que, conforme as especificações do Anexo Único, a área cadastrada com a opção de soltura mediata estará apta para o recebimento de animais silvestres, após a construção do recinto de aclimatação e atendimento das medidas mitigatórias de impactos mencionadas no relatório técnico de vistoria. E a destinação de animais silvestres para a Asas fica a critério do Naturatins, respeitando a ocorrência das espécies na região.
Angélica Beatriz Gonçalves Correa, bióloga do Naturatins e componente da área técnica dos cadastros do Asas salienta que o proprietário da área é responsável pela manutenção, segurança e bem estar dos animais acolhidos e alerta. “O certificado, o termo de compromisso e as autorizações emitidas pelo Naturatins deverão estar disponíveis na propriedade. Durante o período de aclimatação, deverá ser encaminhado o relatório mensal de monitoramento à GPIB e após a soltura dos animais. Todos os procedimentos estão descritos no Anexo Único da Portaria”, frisa a bióloga.
A portaria esclarece que em caso de furto, roubo ou captura de animais silvestres na propriedade, o proprietário deverá registrar Boletim de Ocorrência junto à polícia e comunicar imediatamente ao Naturatins. Os animais silvestres encaminhados para soltura mediata poderão permanecer na propriedade por no máximo 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa do Naturatins e autorização do proprietário da área. E as Asas cadastradas poderão ser desativadas a qualquer tempo, mediante justificativa do Naturatins.
Anexo Único
Para efeito da Portaria nº 146/2021, o Anexo Único descreve as definições de termos, como aclimatação, animal recém-capturado, áreas de soltura de animais silvestres, monitoramento, reabilitação, readaptação, reintrodução ou repovoamento, revigoramento ou incremento (reforço) populacional, soltura, soltura imediata e soltura mediata. E lista a documentação para cadastro da Asas; e para a categoria soltura mediata, com aclimatização ou reabilitação.
Segundo o Anexo, o interessado não poderá ter nenhuma pendência judicial e/ou fundiária, devendo apresentar a certidão negativa de débitos ambientais, seja pessoa física ou jurídica; e aponta as características que as Asas precisam, para serem cadastradas; mas alerta que as solturas devem ser realizadas somente por representante do Naturatins, da GPIB ou técnico autorizado pela gerência, sendo acompanhados pelo Termo de Soltura e Guia de Transporte.
Em seguida, lista os procedimentos/protocolos mínimos de destinação, que deverão ser atendidos, pelo órgão ambiental (Naturatins e Polícia Ambiental), previamente à soltura de animais nas áreas cadastradas; estabelece que o número de indivíduos de cada espécie a ser solto nas Asas será definido pelo órgão ambiental; e previne que os agentes ambientais deverão estar treinados quanto aos procedimentos e seguir os protocolos de soltura específicos.
O conteúdo esclarece que órgão ambiental poderá realizar soltura em áreas em processo de restauração florestal, mas a soltura de animais apreendidos nessas áreas se dará mediante a elaboração de projeto específico, com a definição de diretrizes e procedimentos. E também poderá desenvolver projetos específicos de reabilitação e soltura experimental de espécies de interesse conservacionista. Contudo, é vedada a soltura de espécimes oriundos de resgate de fauna de licenciamentos ambientais nas Asas, sem autorização prévia do Naturatins.
Por fim, vem a lista das responsabilidades dos proprietários das Asas e é fixado que a falta de envio dos relatórios no prazo, acarretará na suspensão de recebimento de novos animais e até o cancelamento do cadastro, caso a situação não se regularize no período de um ano. Depois tem a lista de permissões aos proprietários das Asas e das ações que cabem ao Naturatins, além das assistências que podem ser oferecidas conforme disponibilidade técnica do Instituto.
Para mais informações, consulte a íntegra do documento, clique em PORTARIA Nº 146/2021.