O Governo do Tocantins, por meio da Controladoria-Geral do Estado do Tocantins (CGE-TO) fará a doação de bens patrimoniais considerados inservíveis a seis instituições sem fins lucrativos, sendo: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmas (Apae), Associação Ação Social Jesus de Nazaré, Associação Cultural de Dança Sombras do Hip Hop, Instituto Brasil Sustentável, Instituto Brasileiro Amigos da Vida e Loja Maçônica Mensageiros da Luz.
Serão doados mais de 300 itens considerados inservíveis, entre os quais monitores, impressoras, notebooks, ferramentas, aparelhos e utensílios domésticos.
Retirada
A Controladoria esclarece que a retirada dos itens doados será de responsabilidade das instituições e entidades beneficiadas. Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Diretoria Administrativa, Financeira e Contábil da CGE-TO pelo telefone das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou pelo e-mail: adm@controladoria.to.gov.br.
Processo de seleção
As instituições tiveram prazo entre os dias 16 de 20 de agosto para manifestar interesse pelos bens e se cadastrarem para a seleção. Após confirmação do cadastro e análise da documentação pela Comissão de Alienação e Avaliação dos bens da CGE-TO, foram cadastradas 24 instituições.
Destas, 18 instituições foram excluídas por não terem preenchido os requisitos da finalidade social, benefícios promovidos à sociedade ou por deixarem de apresentar a documentação solicitada.
A relação das instituições cadastradas e as razões pormenorizadas de desclassificação constam do Relatório Conclusivo SGD 2021/09049/010394, que pode ser solicitado pelas entidades interessadas por meio do e-mail adm@controladoria.to.gov.br.
Para maiores esclarecimentos, as instituições não contempladas podem ainda contatar a Diretoria Administrativa, Financeira e Contábil da CGE-TO pelo telefone (63) 3218-2556 das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou pelo mesmo e-mail: adm@controladoria.to.gov.br; ou ainda presencialmente, na sede do órgão, localizado na Praça dos Girassóis, em Palmas.
Normativas
A doação cumpre ao disposto na Instrução Normativa Estadual Nº 04/02-00, de 03 de dezembro de 1998, que determina a baixa dos patrimônios que se tornaram inservíveis e, desse modo, podem ser destinados às instituições interessadas.
A denominação ‘inservível’ designa, entre outras situações, aqueles bens que deixaram de atender a finalidade do órgão possuidor, mas que por outro lado, continuam em condições de uso.