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Opinião

Foto: Divulgação

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As manifestações governistas do dia 7 de setembro de 2021 ficaram marcadas pelos ataques frontais a separação dos Poderes e ao Estado Democrático de Direito. O presidente da República em seus discursos fez ameaças diretas ao Supremo Tribunal Federal, instância máxima do Poder Judiciário Brasileiro. Bolsonaro em sua fala messiânica afirmou que se o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) não “enquadrar” o ministro Alexandre de Moraes terá uma ruptura institucional. Para tanto, em mais uma de suas bravatas, disse que convocou o Conselho da República.

O Conselho da República é órgão superior de consulta do presidente da República. Dos atuais 14 integrantes, dois são ligados ao Poder Executivo Federal: o vice-presidente, Hamilton Mourão (PRTB), e o ministro da Justiça, Anderson Torres. Ligados ao Poder Legislativo Federal, há outros seis membros: por parte da Câmara dos Deputados, integram o Conselho da República o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), o líder da maioria, deputado Diego Andrade (PSD-MG) e o líder da minoria, deputado Marcelo Freixo (PSB-RJ); no Senado, integram o Conselho da República o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o líder da maioria, senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o líder na minoria, senador Jean-Paul Prates (PT-RN).

Além deles também fazem parte os cidadãos brasileiros natos (apenas titulares):

- Nomeações do presidente da República: ministro Augusto Heleno; e Paulo Skaf, presidente da Fiesp;

- Eleitos pelo Senado Federal: Cid Marconi, desembargador federal do TRF-5 (titular); e Tibério de Melo Cavalcanti, advogado (titular);

- Eleitos pela Câmara dos Deputados: Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça (titular); e José Carlos Aleluia, deputado federal (titular).

Quando Bolsonaro afirmou que convocou o Conselho da República, sinalizou seus apoiadores que irá tomar algumas medidas, cujo pronunciamento do referido órgão consultivo se faz necessário. Ou seja, o Presidente deixou clara a sua intenção de decretar algumas das graves medidas destacadas no artigo 90 da Constituição, que assim dispõe:

“Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.”

Não se pode olvidar que a função do Conselho da República é meramente opinativa, não vinculando o Presidente o posicionamento exarado pela maioria. Maioria essa composta hoje por opositores a Bolsonaro.

Ressalte-se que a fala presidencial é nitidamente de “vai ou racha”, sendo certo que Bolsonaro está pouco se importando para o conteúdo e as consequências jurídicas do que disse.

O comportamento do Presidente deixa claro que: ou o STF joga pela cartilha bolsonarista, ou irá atentar contra o livre exercício do Poder Judiciário. Tal fato configura crime de responsabilidade consoante se observa do artigo 85 da Constituição, senão vejamos:

“Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;”.

Ademais, há que se destacar que a Lei 1079/50, em seu artigo 6º, elenca os crimes contra o livre exercício dos Poderes constitucionais.

“Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
(…)
5 - opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;
6 - usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício;”.

No entanto, a tramitação de uma denúncia por crime de responsabilidade do Presidente da República não é simples. Demanda ultrapassar certos obstáculos que hoje são quase intransponíveis: Arthur Lira e a maioria governista. Com isso, as chances de qualquer demanda seguir contra Bolsonaro, por ora, é quase zero. Qual a solução? A população tem que decidir se quer seguir a passos largos para o caos, ou se levanta, democraticamente, e vai às ruas protestar contra esse desgoverno.

*Marcelo Aith é advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito.