Teve início, nessa segunda-feira, 20, a Etapa Avançada 1 do retorno gradual das atividades presenciais na Seção Judiciária do Tocantins (Palmas) e subseções judiciárias de Araguaína e Gurupi. Com isso, todas as unidades da Justiça Federal no Tocantins podem aumentar, gradualmente, o percentual de trabalho presencial para até 50% da força de trabalho, mantendo-se o distanciamento, o uso de máscara e as demais medidas de segurança sanitárias já estabelecidas.
A determinação segue a Resolução Presi 35/TRF1, de 16/09/2021, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que consolida todos os 31 atos já editados desde o início das medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, em 13 de março de 2020, e defini o funcionamento do plantão extraordinário e as etapas de retorno às atividades presenciais. Veja abaixo os tópicos da resolução que merecem destaque:
Horário de atendimento presencial
Na Etapa Avançada 1, o horário de atendimento presencial foi mantido em 5h diárias, como já vem acontecendo, “considerando a disponibilidade de agendamento de atendimento pela ferramenta Bookings e o Balcão Virtual, que possibilitam o atendimento remoto, bem assim as demais formas de atendimento virtual ao público externo”.
Uso obrigatório de máscara
Durante o retorno gradual das atividades, não será permitida a entrada e/ou permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial em todas as unidades da Justiça Federal no Tocantins. O uso da máscara é obrigatório enquanto vigorar a recomendação de proteção individual expedida pelas autoridades sanitárias.
A Resolução prevê apenas uma situação em que será admitida a não utilização da máscara: “quando o magistrado, o servidor ou o colaborador estiver em sua mesa de trabalho, com afastamento de, no mínimo, 1,5 metro de outra estação de trabalho ou de 1 metro quando houver proteção física (barreira de acrílico)”.
Retorno dos servidores imunizados
Também foi definido que os servidores, independente do grupo de risco, podem retornar às atividades presenciais a partir do 31º dia após “completado o ciclo de vacinação (após duas doses ou dose única da vacina), salvo para aqueles que não tenham sido contemplados pelo Plano Nacional de Imunização ou que apresentem atestado médico contraindicando o uso da vacina, sujeitas ambas as situações a aferição pela Administração”. Assim, as regras anteriores que determinavam a obrigatoriedade de se manter em regime de trabalho remoto os servidores pertencentes ao grupo de risco foram alteradas.
Trabalho Remoto para servidores e estagiários
A concessão do regime de trabalho remoto será avaliada pelos gestores das equipes, enquanto “perdurar a necessidade de adoção de medidas de redução de risco de contágio pelo coronavírus”, sendo necessário manter “somente o efetivo mínimo necessário ao bom funcionamento dos serviços específicos de cada etapa de enquadramento”.
Poderá ser concedido regime de trabalho remoto aos estagiários “cujas atividades sejam compatíveis com essa modalidade de trabalho, sob a orientação do supervisor do estágio ou do gestor da unidade de lotação”.
Também ficou estabelecido que “as metas e as atividades a serem desempenhadas no trabalho remoto serão acordadas por escrito entre a chefia imediata e o servidor”.