Conforme a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), o interessado em realizar uma adoção, precisa saber se está dentro dos critérios, que basicamente ser maior de 18 anos e ter uma diferença mínima de 16 anos entre o adotado e o adotante.
“Lembrando que avós não podem adotar netos, irmãos não podem adotar irmão, tutores não podem adotar tutores e pessoas que não gozam plenamente de suas faculdades mentais”, alerta a coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca), defensora pública Larissa Pultrini.
Estando dentro do perfil, o próximo passo é procurar o fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região para se cadastrar como pretenso adotante. Para não ter erro, solicite no local a lista completa da documentação necessária, que inclui itens como cópias autenticadas dos documentos pessoais; comprovante de rendimento; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; e atestado de antecedentes criminais.
Após o cadastro, serão necessário entrevistas com psicólogos e assistentes sociais da Vara da Infância e Juventude e a realização de um curso preparatório. “Nessa fase será traçado o perfil da criança. Como idade, se tem preferência por sexo, cor, questões ligadas à saúde. Depois disso, seguindo os trâmites, se a justiça considerar que a pessoa está apta, ela será incluída no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e entrará para a fila de adoção”, completa a Defensora Pública que acrescenta, ainda, que, caso a pessoa tenha seu cadastro negado, o ideal é procurar saber os motivos para tentar se readequar e iniciar novo processo.
Adoção Tardia
Outro ponto destacado pela Defensora Pública diz respeito à importância das adoções tardias. “Tem crianças e adolescentes que estão na unidade de acolhimento e não possuem pessoas interessadas no cadastro. Se alguém tiver interesse a Defensoria pode orientar nesses casos. Lembrando que são crianças mais e adolescentes mais velhos”, apontou.
Nesses casos, Larissa Pultrini informa que apesar de ter que passar pelos mesmos rigores técnicos, como entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, não será necessário seguir a fila do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
Passos finais
Conhecer e adaptar. Essas são as etapas finais do processo de adoção. É quando a criança e a família se conhecem e passam um período de adaptação. Se ambos concordarem e aceitarem a dar continuidade no processo de adoção, assim será feito. Virá a guarda provisória e, por fim, a adoção definitiva.
“Importante destacar que o prazo da guarda provisória varia de acordo com a Vara da Infância e Juventude. Por lei, o prazo máximo é de 120 dias, prorrogáveis por mais 120. Mas há casos que juízes e promotores entendem que é preciso uma avaliação mais aprofundada e o processo, infelizmente, acaba levando alguns anos”, esclareceu a Coordenadora do Nudeca.