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Estado

Foto: Luis Fernando Silva

Foto: Luis Fernando Silva

Na próxima sexta-feira, 24 de setembro, a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), irá realizar a Verificação Anual Periódica de três radares fixos ao longo das rodovias BR-153 e TO-226, na região norte do Estado, próximo aos municípios de  Araguaína, Darcinópolis e Wanderlândia.

A ação visa verificar a exatidão das medições efetuadas pelos instrumentos medidores de velocidade (radares) e durante o processo de verificação, o trânsito será isolado e contará com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Os motoristas que forem trafegar pelas rodovias devem estar atentos ao isolamento do trânsito durante os testes metrológicos.

Radares de trânsito

Os radares de trânsito são aparelhos que monitoram o tráfego de veículos e identificam quando um deles circula acima do limite estabelecido para a via em questão. Para o funcionamento, os radares devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro,atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.

Atendendo ao Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro nº 544/2014, é obrigatória a verificação de radares de velocidade uma vez por ano ou todas as vezes que o equipamento passar por algum tipo de reparo.

O presidente da AEM, Rérison Antonio Castro Leite, informa que a ação de verificação de radar é fundamental. “Os radares alertam ao usuário sobre os limites de velocidade nas vias e servem também como segurança, pois informam qual a velocidade máxima permitida na via”, destaca o presidente.

Processo de Verificação

Para fazer a vistoria dos radares, um veículo oficial da AEM passa pelo medidor de velocidade, em média cinco vezes, com um aparelho que é calibrado pelo Inmetro e que ao passar pela barreira eletrônica, compara a velocidade fornecida pelo radar com a do veículo. De acordo com os dados encontrados na vistoria, com base nessa equiparação, o radar pode ser aprovado ou reprovado.

Quando ocorre a reprovação dos medidores de velocidade, eles não podem ser utilizados até que a empresa responsável realize as adequações necessárias.

Os radares de trânsito são aparelhos que monitoraram o tráfego de veículos e identificam quando um deles circula acima do limite estabelecido para a via em questão. Para o funcionamento, devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos na resolução do Contran.