O Tribunal de Júri da Comarca de Gurupi condenou a 27 anos de prisão Rodrigo S. C., acusado de crime doloso praticado contra a vítima, Maria Aparecida de Jesus Gonçalves (sua mãe biológica), e ainda por ocultação de cadáver e estelionato. A decisão foi dada em Ação Penal de Competência do Júri proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MP-TO), no ultimo dia 27 de setembro.
Segundo consta na denúncia, o acusado teria sido adotado e registrado por outra família. No final do ano de 2019, a vítima veio para Gurupi no intuito de residir com o denunciado, passando então a morar com este.
De acordo com os autos, Rodrigo S. C., “após algum tempo de convivência e irritado com os cuidados necessários para zelar de sua genitora, tendo em vista tratar-se de uma idosa de 72 anos de idade, ressentido pelo abandono por parte da vítima quando era criança, passou a agredir a ofendida, situação essa que se repetiu por algumas vezes”.
Agressões e óbito
Ainda consta nos autos que, “no mês de julho de 2020, as agressões se repetiram, tendo então o denunciado desferido vários chutes e murros que acertaram a ofendida em várias partes do corpo. Diante das agressões, a vítima veio a óbito no local. Após o delito, o denunciado ocultou o cadáver de Maria Aparecida, jogando-a dentro de uma cisterna desativada no terreno de sua residência, sendo localizado na manhã de 29 de outubro. Mesmo ciente da morte da vítima, o denunciado apossou-se de seu cartão e dirigiu-se nos dias 06/08/2020, 04/09/2020 e 06/10/2020, a uma agência bancária, onde efetuou o saque de valor referente à aposentadoria da ofendida”.
O acusado, que respondeu a todo o processo em prisão preventiva, confessou espontaneamente a autoria do crime de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e estelionato. Presidente do Conselho de Sentença, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, titular da Vara Especializada no Combate à Violência contra a Mulher e Crimes Dolosos contra a Vida de Gurupi, estabeleceu, ao fazer a dosimetria das penas, que Rodrigo cumprirá pena de 27 anos de reclusão em regime inicialmente fechado por homicídio qualificado, estelionato previdenciário, ocultação de cadáver.