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Foto: Divulgação

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Ao julgar a apelação cível nº 0016724-96.2016.8.27.0000/TO, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) atendeu parcialmente pleito do ex-governador Marcelo de Carvalho Miranda e aceitou alegação feita pelo também ex-chefe do Executivo do Estado, atual deputado federal, Carlos Gaguim.

A decisão é do juiz convocado Jocy Gomes de Almeida, atuando como Juiz Certo na 1ª Câmara Cível, que foi acompanhada pela desembargadora Jacqueline Adorno e pelo juiz convocado José Ribamar Mendes Junior. Na prática, o magistrado reduziu multa imposta a Miranda e extinguiu ação contra Gaguim. "Encaminho o meu voto no sentido de conhecer dos recursos, pois presentes os seus pressupostos para, no mérito, dar parcial provimento ao apelo do réu Marcelo Miranda, para reformar a sentença, para rever as sanções impostas e, substituindo-as, condená-lo somente ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes a última remuneração percebida no cargo de Governador do Estado do Tocantins, e dar provimento ao apelo do requerido Carlos Henrique Amorim, para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva e julgar, em relação a ele, o feito extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC", afirmou o magistrado em seu despacho.

Condenação em 2016

Ambos haviam sido condenados pela 1ª Vara Cível da Comarca de Araguaína (TO) por improbidade administrativa. Miranda foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a 60 vezes a remuneração atual do cargo de governador. Já Gaguim, ao pagamento de multa civil equivalente a 30 vezes a remuneração atual do cargo de chefe do Executivo do Estado e a três anos de suspensão dos direitos políticos e pagamento das custas processuais.

Os valores

O subsídio atual do governador do Tocantins atualmente é de R$ 24.117,00. Com base neste valor, a pena anterior imposta a Marcelo Miranda foi de R$ 1.447.020. Entretanto, com a nova decisão, a multa passa a ser de R$ 120.585,00. Já Gaguim havia sido condenado ao pagamento de R$ 723.510,00.

Em outro trecho de seu relatório, o magistrado considera que "a multa direcionada ao então "atual Governador do Estado do Tocantins" não abarca o requerido Carlos Henrique que assumiu o Mandato “Tampão”, tampouco lhe fora oportunizada a manifestação acerca de tal medida coercitiva". E que "assim, levando-se em consideração que, em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da via eleita ou ausência de quaisquer das condições da ação, dentre elas a ilegitimidade das partes, poderá o Magistrado extinguir o processo sem resolução do mérito, respaldado no art. 17, § 11 da LIA, combinado com o art. 485, § 3º do CPC, a demanda deve ter no polo passivo tão somente o requerido Marcelo de Carvalho Miranda".

O caso

Marcelo Miranda e Carlos Gaguim foram condenados em 2016 pela Justiça em Araguaína por descumprimento de ordem judicial, que determinava a construção de uma unidade prisional de semiaberto no município. (TJ/TO)