O Tribunal do Júri da Comarca de Palmas, em sessão realizada nessa terça-feira (26/10), condenou Guilherme W. R. d. S., 26 anos de idade, a uma pena de 12 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado contra Paulo Henrique Mariano da Silva. O Conselho de Sentença decidiu que a vítima foi morta por motivo fútil, estando o acusado incurso no artigo 121, parágrafo 2º, inciso II do Código Penal. A decisão é assinada pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, Cledson José Dias Nunes.
O crime ocorreu em junho de 2017, no Setor União Sul, em Palmas, quando Guilherme d. S., aproximando-se da vítima, na ocasião em companhia de outras duas pessoas, efetuou contra ela vários disparos com uma arma de fogo, levando-a à morte. Consta ainda que havia, entre os dois, questionamento sobre divisão de tráfico de drogas e que, antes dos disparos, o réu e a vítima teriam discutido.
O Conselho de Sentença não acolheu a tese de que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, como sustentava na Ação Penal apresentada pelo Ministério Público em desfavor do acusado. Guilherme não poderá recorrer da decisão em liberdade e, inicialmente, cumprirá a pena em regime fechado na Casa de Prisão Provisória, onde já estava preso.
Dosimetria e consequências do crime
Em sua decisão, o magistrado diz: “(...) o Conselho de Sentença rejeitou a tese defensiva e não reconheceu a causa de diminuição prevista no parágrafo 1º do artigo 121 do Código Penal. Assim sendo, fixo a pena definitivamente em 12 (doze) anos de reclusão”.
Quanto às consequências do crime, o juiz entendeu que elas são desfavoráveis ao réu, “na medida em que a vítima era o mantenedor da família e deixou dois filhos de tenra idade e esposa grávida (...), razão pela qual, no caso em tela, o crime deixou consequências graves tanto pelo aspecto econômico quanto emocional para a família da vítima”, diz o magistrado.
O cronograma de sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Palmas segue até o dia 16 de dezembro próximo. (TJ/TO)